Lei dos Partidos
Artigo 2º Fins
São fins dos partidos políticos:
...
h) Em geral, contribuir para a promoção dos direitos e liberdades fundamentais e o desenvolvimento das instituições democráticas.
Artigo 24.º
Eleitos dos partidos
Os cidadãos eleitos em listas de partidos políticos exercem livremente o seu mandato, nas condições definidas no estatuto dos titulares e no regime de funcionamento e de exercício de competências do respectivo órgão electivo.
A título informativo, do que se passa e vai passar na CML e CMO.
ResponderEliminarE também na CMSetúbal, segundo consta... isto é que é uma razia :-/
ResponderEliminarÉ aconstituoçao é? é o diário da EREpublica!
ResponderEliminarViva Portugal Republicano!