quarta-feira, 9 de julho de 2014

Portugal e o prefixo "re"




Artigo de Maria Clotilde Moreira, Algés

Jornal Público de 8.7.2014


1 comentário:

Diogo disse...

Antes de falar na reestruturação da dívida porque na falar na própria dívida? 78 mil milhões oferecidos graciosamente aos maiores parasitas do país? Mas a anedota não pára aqui:

O Banco Central Europeu (BCE), segundo os próprios estatutos, está proibido de comprar dívida diretamente aos Estados mas tem toda a liberdade de financiar a banca a uma taxa de juro muito baixa (1%), não impondo quaisquer limites na utilização desse dinheiro. Este facto permite que os bancos possam obter lucros extra à custa das taxas de juro elevadas que cobram não só aos Estados, mas também às famílias e às empresas.

No entanto, o BCE pode comprar dívida soberana, ou seja, dos Estados, no chamado "mercado secundário" onde têm acesso os bancos. Portanto, está-se perante a situação caricata que permite à banca especular com a divida emitida pelos Estados, da seguinte forma:

O BCE não pode comprar directamente a dívida ao Estado português, mas já pode comprá-la aos bancos (os celebérrimos mercados) que a adquirem. E então o esquema especulativo montado pela UE e pelo BCE para enriquecer a banca à custa dos contribuintes, das famílias, e do Estado português é o seguinte: a banca empresta às famílias, às empresas e ao Estado português cobrando taxas de juro que variam entre 5% e 12%, ou mesmo mais, depois pega nessa divida, titularizando-a, e vende-a ao BCE obtendo empréstimos a uma taxa de juros de apenas 1%.

De 2008 a 2011 - EM APENAS TRÊS ANOS A DIFERENÇA DE TAXAS DE JURO DEU À BANCA PORTUGUESA UM LUCRO DE 3.828 MILHÕES DE EUROS.


Estatutos do BCE:

Capítulo IV - Funções monetárias e operações asseguradas pelo SEBC:

Artigo 21.º - Operações com entidades do sector público:

21.º 1 - De acordo com disposto no artigo 104.º do presente Tratado, é proibida a concessão de créditos sob a forma de descobertos ou sob qualquer forma, pelo BCE ou pelos bancos centrais nacionais, em benefício de instituições ou organismos da Comunidade, governos centrais, autoridades regionais, locais ou outras autoridades públicas, outros organismos do sector público ou a empresas públicas dos Estados membros; é igualmente proibida a compra directa de títulos de dívida a essas entidades, pelo BCE ou pelos bancos centrais nacionais.