Mostrar mensagens com a etiqueta PR. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta PR. Mostrar todas as mensagens

domingo, 11 de março de 2012


Escrevi no meu blog Patologia Social [que o FB continua a recusar assegurar a ligação]: «(...) num assunto com esta gravidade como o da (in) constitucionalidade do diploma sobre o enriquecimento ilícito, era de se supor, se não de se exigir, que que a Presidência explicitasse o porquê da sua iniciativa de remissão do assunto para o Tribunal Constitucional. Até precisamente em função das questões suscitadas, da sua natureza e seriedade. Assim fica aberta a porta à especulação sobre a atitude presidencial, se jurídica, se política»

terça-feira, 8 de junho de 2010

Belém esclarece que Cavaco recebe duas pensões de reforma, mas nenhuma subvenção por cargos políticos exercidos

Sol

Há 1 hora

A Presidência da República esclareceu hoje que o chefe de Estado recebe duas pensões de reforma em resultado dos descontos que efectuou ao longo da sua vida profissional e não aufere qualquer subvenção por cargos políticos anteriormente exercidos

terça-feira, 18 de maio de 2010

Cavaco promulgou casamento gay com várias críticas ao Parlamento

Por uma questão de ética e para evitar que a questão se arrastasse no tempo e desviasse a atenção dos políticos dos problemas que afectam gravemente os portugueses, o Presidente da República promulgou o diploma do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Presidente da República não promulgou diploma que altera Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

.


O Presidente da República decidiu não promulgar o decreto da Assembleia da República que altera a Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:

1 – O diploma aprovado pela Assembleia da República pretendeu introduzir uma alteração muito significativa ao regime em vigor sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, aumentando de forma substancial os limites do financiamento privado e sem que se diminuam os montantes provenientes do financiamento público.

2 – Esta alteração ocorre sem que se encontre devidamente acautelada a existência de mecanismos de controlo que assegurem a necessária transparência das fontes de financiamento privado, no quadro de um sistema que, sublinhe-se, adopta um modelo de financiamento tendencialmente público, do qual já resultam especiais encargos para o Orçamento do Estado e para os contribuintes.

3 – São várias as objecções de fundo que suscitam as soluções normativas contidas no diploma em causa, como é o caso do aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado dos partidos políticos e das receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos, da possibilidade de os partidos obterem lucros nas campanhas eleitorais ou do aumento do limite das despesas de campanha na segunda volta das eleições para o Presidente da República. Importa ainda ter presente que a alteração que agora se pretendia introduzir se afigura inoportuna, atenta a aproximação de vários actos eleitorais e a actual conjuntura económica e financeira do País.

4 – Ante o exposto, o Presidente da República devolveu hoje, sem promulgação, o Decreto nº 285/X da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.