Tribunal aponta ilegalidades em contratos adicionais de obra pública em Oeiras
Um relatório do Tribunal de Contas divulgado hoje aponta "ilegalidades" na adjudicação dos trabalhos adicionais, avaliados em mais de 297 mil euros, ao contrato de empreitada do viaduto de Outurela/Portela, em Oeiras, responsabilizando todo o executivo municipal.
Em Fevereiro de 2005, o Tribunal de Contas (TC) visou o contrato da obra de execução do viaduto e arruamentos adjacentes, de cerca de 2,362 milhões de euros, celebrado pela autarquia e pela construtora Tecnovia. Mais tarde, em 2006 e 2007, o município remeteu àquela entidade judicial três contratos adicionais à empreitada de 219 mil, 24 mil e 65 mil euros - valor ajustado depois pelo TC em 54 mil euros - relativos a "trabalhos a mais", como reposição de iluminação pública, pavimentação de passeios, execução de colectores, abertura de fundações ou implantação de sinais de trânsito.
De acordo com a Câmara de Oeiras, parte desses trabalhos, como o desvio da rede de esgotos ou a remoção de pavimentos, configuravam, no caso do primeiro e segundo contratos, "situações de erros ou omissões do projecto ou soluções que em obra se apresentaram as mais adequadas, devido a circunstâncias desconhecidas e não previstas pelo dono da obra no momento de abertura" do concurso do contrato inicial. Até porque, segundo o município, a sua necessidade "não podia absolutamente ter sido prevista em momento anterior".
Noutros casos, as intervenções adicionais estavam relacionadas com exigências de entidades externas já em sede de obra (alteração dos colectores, por exemplo) ou reflectiam melhoramentos e pormenorizações que permitiam uma "melhor prossecução do interesse público subjacente à empreitada" (caso do arranque de lancil).
Violação da definição legal
Em relação ao terceiro contrato posterior, o executivo liderado pelo independente Isaltino Morais explicou que as quantidades dos trabalhos descriminados no contrato principal revelaram ser insuficientes, situação sustentada pelo facto de a estimativa "não poder, pela sua própria natureza, ser absolutamente exaustiva na sua previsão das quantidades efectivamente empregues". O Tribunal de Contas concluiu, no entanto, que os conteúdos dos três contratos de 2006 e 2007 "não podem ser qualificados como 'trabalhos a mais'", por violarem a definição legal que possibilita a adjudicação por ajuste directo deste tipo de intervenções.
"Aqueles trabalhos deveriam ter sido incluídos no objecto do contrato inicial ou, em alternativa, atenta a soma dos valores dos mesmos (uma vez que se trata de trabalhos de igual espécie), a respectiva adjudicação deveria ter sido precedida de concurso público ou limitado com publicação de anúncio", aponta o relatório do Tribunal.
Segundo o documento, "não existem indícios" que justifiquem a definição de circunstâncias imprevistas, além de os erros de quantificação do terceiro contrato não poderem ser interpretados como "uma espécie de cheque em branco", passado pelo dono da obra ao empreiteiro.
Os juízes do Tribunal de Contas decidiram, por isso, responsabilizar todo o actual executivo municipal de Oeiras e dois vereadores suplentes pela aprovação dos contratos adicionais, recomendando à Câmara "rigor na elaboração e controlo dos projectos de execução de obras públicas".
Em Fevereiro de 2005, o Tribunal de Contas (TC) visou o contrato da obra de execução do viaduto e arruamentos adjacentes, de cerca de 2,362 milhões de euros, celebrado pela autarquia e pela construtora Tecnovia. Mais tarde, em 2006 e 2007, o município remeteu àquela entidade judicial três contratos adicionais à empreitada de 219 mil, 24 mil e 65 mil euros - valor ajustado depois pelo TC em 54 mil euros - relativos a "trabalhos a mais", como reposição de iluminação pública, pavimentação de passeios, execução de colectores, abertura de fundações ou implantação de sinais de trânsito.
De acordo com a Câmara de Oeiras, parte desses trabalhos, como o desvio da rede de esgotos ou a remoção de pavimentos, configuravam, no caso do primeiro e segundo contratos, "situações de erros ou omissões do projecto ou soluções que em obra se apresentaram as mais adequadas, devido a circunstâncias desconhecidas e não previstas pelo dono da obra no momento de abertura" do concurso do contrato inicial. Até porque, segundo o município, a sua necessidade "não podia absolutamente ter sido prevista em momento anterior".
Noutros casos, as intervenções adicionais estavam relacionadas com exigências de entidades externas já em sede de obra (alteração dos colectores, por exemplo) ou reflectiam melhoramentos e pormenorizações que permitiam uma "melhor prossecução do interesse público subjacente à empreitada" (caso do arranque de lancil).
Violação da definição legal
Em relação ao terceiro contrato posterior, o executivo liderado pelo independente Isaltino Morais explicou que as quantidades dos trabalhos descriminados no contrato principal revelaram ser insuficientes, situação sustentada pelo facto de a estimativa "não poder, pela sua própria natureza, ser absolutamente exaustiva na sua previsão das quantidades efectivamente empregues". O Tribunal de Contas concluiu, no entanto, que os conteúdos dos três contratos de 2006 e 2007 "não podem ser qualificados como 'trabalhos a mais'", por violarem a definição legal que possibilita a adjudicação por ajuste directo deste tipo de intervenções.
"Aqueles trabalhos deveriam ter sido incluídos no objecto do contrato inicial ou, em alternativa, atenta a soma dos valores dos mesmos (uma vez que se trata de trabalhos de igual espécie), a respectiva adjudicação deveria ter sido precedida de concurso público ou limitado com publicação de anúncio", aponta o relatório do Tribunal.
Segundo o documento, "não existem indícios" que justifiquem a definição de circunstâncias imprevistas, além de os erros de quantificação do terceiro contrato não poderem ser interpretados como "uma espécie de cheque em branco", passado pelo dono da obra ao empreiteiro.
Os juízes do Tribunal de Contas decidiram, por isso, responsabilizar todo o actual executivo municipal de Oeiras e dois vereadores suplentes pela aprovação dos contratos adicionais, recomendando à Câmara "rigor na elaboração e controlo dos projectos de execução de obras públicas".
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