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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Ministra da Educação terá o ordenado penhorado

Justiça
Ministra da Educação terá o ordenado penhorado

O Tribunal obrigou Maria de Lurdes Rodrigues a pagar 10% do salário mínimo, por cada dia de incumprimento de uma sentença judicial.


Em causa está uma acção interposta em 2007 por um professor, para anular as eleições para o conselho executivo da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, no Peso da Régua.

Depois de ter perdido todos os recursos, o Ministério da Educação tinha três meses para cumprir a ordem judicial e repetir o acto eleitoral. Como não o fez, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu que Maria de Lurdes Rodrigues deve pagar «10% do salário mínimo nacional» por cada dia de atraso no cumprimento da sentença que deu razão ao professor Pedro Pombo. O prazo começa a contar quinze dias depois do trânsito em julgado desta decisão – no dia 13 de Março.

«Enquanto cidadão, tenho o direito e, sobretudo, o dever de pugnar para que a legalidade seja reposta», afirmou ao SOL o docente, que diz esperar «que a tutela assuma, agora, as suas responsabilidades».