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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
quarta-feira, 23 de julho de 2008
DESCONTOS ADSE
Provedor discorda do tratamento diferenciado entre reformados e funcionários no activo
O Provedor de Justiça não concorda que os pensionistas façam os descontos para a ADSE sobre 14 meses enquanto os funcionários no activo descontam sobre apenas 12. Nascimento Rodrigues insiste que Teixeira dos Santos esclareça esta questão
O Provedor de Justiça não concorda que os pensionistas façam os descontos para a ADSE sobre 14 meses enquanto os funcionários no activo descontam sobre apenas 12. Nascimento Rodrigues insiste que Teixeira dos Santos esclareça esta questão
Nascimento Rodrigues recebeu várias reclamações relativamente à legalidade e justiça da actuação da Caixa Geral de Aposentações (CGA) , que, a partir de Outubro de 2007, passou a efectuar descontos para a ADSE sobre os subsídios de Natal e o denominado 14.º mês pagos aos seus pensionistas, com efeitos retroactivos a 2007.
Para o Provedor de Justiça, o problema em causa configura «um tratamento diferenciado e injusto dos pensionistas de aposentação e reforma da CGA, que descontam anualmente 14 vezes para a ADSE, face aos funcionários e agentes da Administração Pública no activo, os quais descontam anualmente 12 vezes para o mesmo subsistema de saúde».
Tendo em conta que a lei não faz qualquer distinção entre os pensionistas e funcionários no activo, Nascimento Rodrigues pretende que Teixeira dos Santos esclareça sobre que prestações incidem os descontos para a ADSE, para que «exista justiça e uniformidade de critérios na realização dos mesmos, independentemente da entidade - CGA ou Serviços da Administração Pública - que os efectue». (...)
Até que enfim! Espera-se que seja desta que alguém nos explique.
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