Lei é taxativa. Isaltino não pode dirigir a câmara a partir da cadeia
Alguém condenado em definitivo a uma pena de prisão fica automaticamente suspenso de funções públicas nesse período
Assinaturas via correio azul? Reuniões de câmara através do Skype? Ao contrário do que deu ontem a entender Paulo Vistas, número dois da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais não vai poder continuar ao comando da autarquia a partir da prisão. A ideia de que o autarca poderia continuar a dirigir o município enquanto cumprisse a pena de dois anos de prisão a que foi condenado em 2010 é “totalmente descabida”, diz o especialista em direito penal e administrativo Paulo Saragoça da Matta.
Se essa fosse a ambição de Isaltino Morais, desde logo colidiria com o artigo 67 do Código Penal. Embora não tenha sido condenado a perda de mandato e os seus crimes não tenham sido cometidos no exercício de funções, esta norma determina que “o arguido definitivamente condenado a pena de prisão, que não for demitido disciplinarmente de função pública que desempenhe, incorre na suspensão da função enquanto durar o cumprimento da pena”. Ou seja, enquanto Isaltino continuar na prisão a cumprir a pena pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais devido às três contas que tinha na Suíça e não declarou ao fisco, não pode exercer as suas funções. E esse impedimento é automático: não precisa de ser determinado por um tribunal ou pelo Ministério Público. Basta ser detido para cumprir uma pena.
Mesmo que a lei não o determinasse, o bom senso diria não ser exequível. “A lei não tem de dizer se alguém que partiu um braço ou uma perna pode continuar a exercer funções para se saber que num determinado período não pode. É por isso que existe um vice-presidente”, ilustra Saragoça da Matta, acrescentando que, ao contrário do que acontece numa situação de doença, que “é involuntária”, “a pena de prisão, para todos os efeitos, é um castigo”.
Neste caso não se trata de uma perda de mandato, mas de uma suspensão de funções. As consequências jurídicas são semelhantes às da perda de mandato: o arguido condenado não pode continuar a exercer e deixa de receber salário e outros benefícios derivados do cargo. Só que, ao contrário do que acontece com a perda de mandato - que é definitiva -, se Isaltino viesse a ser libertado antes do fim do mandato poderia voltar a exercer o cargo de presidente da Câmara de Oeiras.
Acontece que, se se confirmar que os recursos que tem pendentes não suspendem a pena de prisão e o seu pedido de libertação for recusado, na melhor das hipóteses o autarca só poderá ser libertado quando cumprir dois terços da pena. E essa data só chegará depois das próximas eleições autárquicas, que deverão ser em Outubro.
Mas há ainda outra hipótese: que por arrastamento dos impedimentos derivados da suspensão de funções venha também a perder o mandato por faltas injustificadas, já que uma pena de prisão não faz parte do leque de causas que justificam as ausências de reuniões de câmara ou de sessões da assembleia municipal. Para quem está do lado da oposição em Oeiras, Isaltino passou a ser uma carta fora do baralho. “Até pode dar opiniões ou consultas ao vice-presidente, mas isso é mais uma figura de retórica do que governar.”
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