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sábado, 27 de abril de 2013

Lei é taxativa. Isaltino não pode dirigir a câmara a partir da cadeia | iOnline


Lei é taxativa. Isaltino não pode dirigir a câmara a partir da cadeia

Por Sílvia Caneco, publicado em 26 Abr 2013 - 03:10 | Actualizado há 1 dia 8 horas

Alguém condenado em definitivo a uma pena de prisão fica automaticamente suspenso de funções públicas nesse período



Assinaturas via correio azul? Reuniões de câmara através do Skype? Ao contrário do que deu ontem a entender Paulo Vistas, número dois da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais não vai poder continuar ao comando da autarquia a partir da prisão. A ideia de que o autarca poderia continuar a dirigir o município enquanto cumprisse a pena de dois anos de prisão a que foi condenado em 2010 é “totalmente descabida”, diz o especialista em direito penal e administrativo Paulo Saragoça da Matta.

Se essa fosse a ambição de Isaltino Morais, desde logo colidiria com o artigo 67 do Código Penal. Embora não tenha sido condenado a perda de mandato e os seus crimes não tenham sido cometidos no exercício de funções, esta norma determina que “o arguido definitivamente condenado a pena de prisão, que não for demitido disciplinarmente de função pública que desempenhe, incorre na suspensão da função enquanto durar o cumprimento da pena”. Ou seja, enquanto Isaltino continuar na prisão a cumprir a pena pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais devido às três contas que tinha na Suíça e não declarou ao fisco, não pode exercer as suas funções. E esse impedimento é automático: não precisa de ser determinado por um tribunal ou pelo Ministério Público. Basta ser detido para cumprir uma pena.

Mesmo que a lei não o determinasse, o bom senso diria não ser exequível. “A lei não tem de dizer se alguém que partiu um braço ou uma perna pode continuar a exercer funções para se saber que num determinado período não pode. É por isso que existe um vice-presidente”, ilustra Saragoça da Matta, acrescentando que, ao contrário do que acontece numa situação de doença, que “é involuntária”, “a pena de prisão, para todos os efeitos, é um castigo”.

Neste caso não se trata de uma perda de mandato, mas de uma suspensão de funções. As consequências jurídicas são semelhantes às da perda de mandato: o arguido condenado não pode continuar a exercer e deixa de receber salário e outros benefícios derivados do cargo. Só que, ao contrário do que acontece com a perda de mandato - que é definitiva -, se Isaltino viesse a ser libertado antes do fim do mandato poderia voltar a exercer o cargo de presidente da Câmara de Oeiras.

Acontece que, se se confirmar que os recursos que tem pendentes não suspendem a pena de prisão e o seu pedido de libertação for recusado, na melhor das hipóteses o autarca só poderá ser libertado quando cumprir dois terços da pena. E essa data só chegará depois das próximas eleições autárquicas, que deverão ser em Outubro.

Mas há ainda outra hipótese: que por arrastamento dos impedimentos derivados da suspensão de funções venha também a perder o mandato por faltas injustificadas, já que uma pena de prisão não faz parte do leque de causas que justificam as ausências de reuniões de câmara ou de sessões da assembleia municipal. Para quem está do lado da oposição em Oeiras, Isaltino passou a ser uma carta fora do baralho. “Até pode dar opiniões ou consultas ao vice-presidente, mas isso é mais uma figura de retórica do que governar.”

quinta-feira, 25 de abril de 2013

quarta-feira, 24 de abril de 2013

E POR FALAR DE REGOZIJOS...



Vou regozijar-me no dia em que a Justiça deixe de ser bicéfala e não proteja os ricos e poderosos.


quinta-feira, 14 de março de 2013

Senhor Isaltino, importa-se, por favor, de ir preso pelos próprios pés?




 

Sr. Isaltino Morais: faça justiça pelos próprios pés


Não vejo outra solução para levar Isaltino Morais a cumprir a pena de prisão a que foi condenado que não passe por um pedido dirigido ao próprio para que colabore com a justiça, que faça justiça pelas próprias mãos. Ou deveria dizer pés? Dirija-se até à cadeia da área de residência, entregue-se e mostre ao país o homem proactivo que diz ser. Pode, inclusivamente, pedir ao sobrinho taxista uma boleia, para tornar a situação ainda mais deliciosamente estúpida. É que só mesmo um político português para conseguir engavetar-se a ele próprio, depois de gozar com a justiça portuguesa durante o tempo que bem entendeu.

Quarenta e quatro recursos e centro e trinta e três mil euros depois, Isaltino Morais continua a ver o sol sem ser aos quadradinhos. Correção: esteve preso durante 23 horas. Repito: 23 horas. Jantou, viu a bola, leu os jornais do dia, tratou da papelada que tinha em atraso, e saiu fresquinho que nem uma alface, a tempo de ir à pastelaria Garrett tomar o pequeno-almoço depois de o motorista o apanhar junto ao Estabelecimento Prisional de Lisboa. A situação é de tal forma ridícula que começaram a surgir pedidos desesperados. Segundo o jornal i noticiou esta semana, um magistrado do MP insiste que a juíza de Oeiras que tem em mãos o processo tem de ter a "coragem" de emitir um mandado de captura. "A partir do momento em que está transitado em julgado é para executar. Nenhum recurso terá influência sobre a condenação."

Ora bem, vivendo num Estado apelidado de direito, julguei, na minha inocência, que não seria necessário chegarmos ao ponto de magistrados andarem a pedinchar coragem na aplicação da justiça nos casos que têm em mãos. Deveriam limitar-se a fazer cumprir a lei, independentemente dos cidadãos, das susceptibilidades feridas e dos desconfortos políticos e institucionais causados. Mas a verdade é que prender um político em Portugal é menos provável do que encontrar um pinguim a chupar cubos de gelo na praia da Oura.

O facto de o senhor Isaltino Morais, ao dia de hoje, não se encontrar a cumprir a pena de prisão a que aparentemente já foi condenado há muito tempo só demonstra uma coisa simples: a justiça em Portugal tarda e falha.  
Adenda: aparentemente o "Tribunal Constitucional recusou o recurso de Isaltino Morais, o que deixa agora ao Tribunal de Oeiras a decisão de ordenar o cumprimento da pena de dois anos de prisão efetiva, aplicada ao autarca." (notícia lida enquanto escrevia este texto)

Não me atrevo a pedir à senhora juíza que emita um mandado de captura e faça cumprir a lei. Não sou tão ousado. Peço antes a Isaltino Morais, até porque já provou ser competente em matéria judicial, que não deixe que a justiça portuguesa continue a envergonhar-se a ela própria, e ao país, e acabe com a palhaçada. Senhor Isaltino, importa-se, por favor, de ir preso pelos próprios pés?

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Ler mais: http://expresso.sapo.pt/sr-isaltino-morais-faca-justica-pelos-proprios-pes=f793448#ixzz2NW9PUrkI

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Isaltino apresenta ultima reclamação para travar pena

Isaltino apresenta ultima reclamação para travar pena


Autarca de Oeiras condenado a dois anos de prisão efetiva

Isaltino apresenta última reclamação para travar pena

O presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, apresentou na Relação uma reclamação, a última diligência para evitar o trânsito em julgado da prisão efetiva de dois anos, disse esta segunda-feira à agência Lusa uma fonte judicial.

(...)

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Isaltino avança com novos recursos depois de quinto tribunal defender a sua prisão | iOnline

Isaltino avança com novos recursos depois de quinto tribunal defender a sua prisão | iOnline


Isaltino avança com novos recursos depois de quinto tribunal defender a sua prisão

Por Sílvia Caneco, publicado em 20 Nov 2012 - 03:10 | Actualizado há 7 horas 57 minutos

Autarca ainda não acabou a segunda volta no Constitucional, mas já tem novos recursos na Relação


Isaltino Morais ainda tem um recurso pendente no Supremo Tribunal de Justiça sobre a apreciação da prescrição dos crimes de fraude fiscal de 2001 e 2002, e daqui ainda pode recorrer para o pleno do Supremo e para o Tribunal Constitucional. O caminho devia terminar aí, mas a esta hora o autarca de Oeiras já inaugurou mais uma volta de recursos no Tribunal da Relação de Lisboa: ou seja, é a terceira vez que inicia o percurso pelos tribunais superiores.

Desta vez, o presidente da Câmara de Oeiras condenado a dois anos de prisão pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais, num processo relacionado com as contas na Suíça, recorreu de duas decisões tomadas pela primeira instância. De acordo com os autos do processo consultados pelo i, a 23 de Outubro, o autarca recorreu para a Relação de Lisboa por a juíza de Oeiras Marta Rocha Gomes se ter recusado a analisar a prescrição do crime de fraude fiscal, desta vez de 2003. Duas semanas depois, a 6 de Novembro, recorreu para o mesmo tribunal superior por a juíza de Oeiras se recusar a suspender o processo por estar pendente uma acção no Tribunal Administrativo de Sintra, a liquidação tributária que serviu de base à sua condenação por fraude fiscal.

Tal como o i avançou em primeira mão, a juíza de Oeiras indeferiu os dois pedidos de Isaltino. No primeiro caso, sobre a apreciação da prescrição do crime de 2003, emitiu um despacho que resume todas as contas: “O crime consumou-se a 28 de Abril de 2003” e “o prazo de prescrição só termina a 28 de Outubro de 2013”. Mas acrescentou que nem valeria a pena fazer contas porque “o acórdão da Relação já transitou em julgado a 19 de Setembro de 2011” e nessa data “deixou de ser susceptível de recurso ou reclamação”. Ou seja, Isaltino já deveria ter sido preso.

No segundo caso, a 10 de Outubro, a juíza entendeu que a decisão que venha a ser tomada em Sintra “já não será resolvida antes da decisão final da questão principal, já transitada, nem é necessária para essa decisão”. Mas a defesa de Isaltino continua a pedir, desta vez na Relação, a suspensão imediata dos autos, alegando que, “se estiver a correr processo de impugnação judicial, o processo penal tributário suspende-se”.

O Ministério Público voltou a reagir com duras críticas à estratégia da defesa. O procurador Luís Eloy resume a táctica numa expressão: “afã recursório”. E alega que “o verdadeiro e único objectivo do recorrente, como o Ministério Público vem salientando há muito, é apenas o de instabilizar a instância (para usar a contrario a infeliz terminologia que o recorrente tanto aprecia) a todo o custo, mantendo ad infinitum questões supostamente pendentes e totalmente acessórias com vista a tentar inviabilizar a concretização do que é essencial e já está decidido, até agora com inexplicável sucesso”. No primeiro caso, o procurador entende que nada há a acrescentar a uma frase: o acórdão condenatório da Relação transitou em julgado. Sobre a acção em Sintra, frisa que “o arguido recorre de uma matéria que nem sequer foi objecto de despacho”, ou seja, “recorre-se do que não existe e nada há para rebater”.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Isaltino Morais. Juíza rejeita suspensão de processo e nova prescrição | iOnline

Isaltino Morais. Juíza rejeita suspensão de processo e nova prescrição | iOnline

Isaltino Morais. Juíza rejeita suspensão de processo e nova prescrição

 Por Sílvia Caneco, publicado em 18 Out 2012 - 03:10 | Actualizado há 8 horas 6 minutos 

Autarca insistiu na prescrição dos crimes – desta vez de 2003. Juíza e Souto de Moura também recusaram


A juíza do Tribunal de Oeiras indeferiu dois pedidos de Isaltino Morais. Num despacho de 10 de Outubro, a juíza Carla Cardador rejeitou a suspensão do processo pedida pelo autarca por este estar a tentar impugnar, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, a liquidação tributária que serviu de base à sua condenação por fraude fiscal. Noutro, de 19 de Setembro, a juíza recusou apreciar a questão da eventual prescrição do crime de fraude fiscal, praticado em 2003.

(...)

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Ministério Público considera prescrito crime de corrupção passiva de Isaltino



José Ribeiro E Castro e José Ribeiro e Castro partilharam uma ligação.
 
www.publico.pt

O Ministério Público de Oeiras considerou prescrito o procedimento criminal contra o presidente da Câmara Municipal local, Isaltino Morais, pelo crime de corrupção passiva para acto ilícito, pelo que arquivou o inquérito.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

sábado, 12 de maio de 2012

Impunidade escandalosa

Ontem no FB

Impunidade escandalosa

A aventuras de um corrupto chamado Isaltino que escapa às malhas da justiça.
A justiça em Portugal funciona a favor dos corruptos e dos políticos.
Falam muito, mas nenhum partido quer alterar a Justiça em Portugal
Desde 1996 que o processo se arrasta
O Tribunal da Relação de Lisboa deu hoje razão ao recurso interposto pela defesa de Isaltino Morais, tendo agora a juíza de primeira instância de apreciar a prescrição de parte dos crimes de fraude fiscal, disse à Lusa fonte judicial.

Isaltino já escapou à condenação por corrupção

Isaltino já escapou à condenação por corrupção

11 de Maio, 2012
 por Joana Ferreira da Costa
 
 
 
 
O autarca obteve uma vitória: o crime de corrupção, pelo qual tinha de ser novamente julgado, acaba de ser arquivado. MP podia fazer nova acusação, mas os factos já prescreveram.
 
 
Isaltino Morais já não pode ser condenado por corrupção no processo das contas da Suíça, apesar de este crime ter ficado provado quando foi julgado.


É mais um episódio num processo recheado de imbróglios jurídicos. Em Julho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação do autarca decretada pelo Tribunal de Oeiras, mas anulou a parte relativa ao crime de corrupção, invocando uma irregularidade processual. Por isso, a Relação   ordenou a repetição dessa parte do julgamento (em que está em causa o favorecimento de um empreiteiro a troco de dinheiro, em 1996). 


Como esse acórdão da Relação só transitou em julgado nos últimos meses (após a decisão do último recurso, no Tribunal Constitucional), essa repetição só agora aconteceu. Assim, na tarde de quinta-feira da semana passada, Isaltino Morais regressou ao Tribunal de Oeiras – de onde saíra em 2009, recorde-se,  condenado a sete anos de prisão por corrupção passiva, fraude fiscal, abuso de poder e branqueamento de capitais, pena depois reduzida para dois anos pela Relação.
joana.f.costa@sol.pt 



sexta-feira, 11 de maio de 2012

Isaltino Morais recusa repetição de julgamento

Em causa, está um crime de corrupção. Processo volta agora ao início
2012-05-11




sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Isaltino é “case study mundial”



Procurador exige que Isaltino seja preso para cumprir pena

Isaltino é “case study mundial” 

Magistrado Luís Eloy faz duras críticas à juíza que não prende Isaltino

Por:Ana Luísa Nascimento



Autarca de Oeiras (à esquerda) foi condenado a prisão efectiva por crimes económicos




COMENTÁRIO MAIS VOTADO

"Deviam era investigar a Juiza para ver qual as ligações...ainda dizem que não há MÀFIA!! grandes exemplos sim senhor..."
Jorge Antunes
Hoje, 7h28m


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Prisão de Isaltino. Procurador acusa juíza de actuação kafkiana contra o Ministério Público | iOnline


Prisão de Isaltino. Procurador acusa juíza de actuação kafkiana contra o Ministério Público

Por Ana Sá Lopes, publicado em 16 Fev 2012 - 03:10


Há uma sentença transitada em julgado que manda que Isaltino cumpra dois anos de prisão. O prazo de prescrição corre e a juíza não aceita os mandados. O procurador recorreu para a Relação






  • Isaltino Morais


Uma “reinvenção de Kafka”. Esta é a expressão duríssima que o procurador do Ministério Público de Oeiras usa para descrever as decisões da juíza do processo Isaltino Morais, que têm permitido ao presidente da Câmara de Oeiras continuar em liberdade.

No seu recurso para o Tribunal da Relação, o procurador Luís Eloy diz que a não emissão dos mandados de detenção para que Isaltino cumpra a pena de dois anos “representa uma gravíssima violação de regras básicas de funcionamento do sistema judicial e de princípios basilares de confiança no Estado de direito que carecem de reposição rápida e integral”.

Um processo kafkiano, como diz Luís Eloy, não dirigido ao réu mas ao Ministério Público, “na sua tarefa estatutária”. “Quando se associa Franz Kafka ao processo penal costuma pensar--se numa máquina despersonalizada que esmaga os réus, seguindo regras obscuras, efectuando aplicações injustas e incompreensíveis, por assim dizer, kafkianas”. Ora para o procurador Eloy, “a cronologia recente deste processo representa uma verdadeira reinvenção de Kafka, não dirigida ao arguido mas ao Ministério Público na sua tarefa estatutária, prevista no art.o n.o 1 g) do respectivo estatuto, em que ‘compete especialmente ao Ministério Público promover a execução das decisões dos tribunais para que tenha legitimidade”.

A sentença transitou em julgado a 31 de Outubro e o Ministério Público emite os mandados de detenção para cumprimento da pena. Contudo, a 11 de Novembro o despacho da juíza considera que não está “estabilizado” o acórdão que decidiu a recusa do juiz para efeitos de emissão de mandado e não aceita “por ora” a prisão de Isaltino. O não deferimento do mandado é, na opinião do procurador de Oeiras, “completamente injustificado”: “Não se compreende que um juiz tenha estabilidade judicial para decidir todas as questões e não tenha para deferir imediatamente o pedido de execução da prisão decretada.”

O tom do recurso é muito duro: “Não há meias competências no que ao poder judicial diz respeito: ou se tem competência para todas as decisões ou não se tem competência para nenhuma.”

À nova tentativa do Ministério Público de fazer cumprir a pena de prisão, a juíza voltou a responder com um “nin”. Luís Eloy é arrasador: “Após três promoções, com uma decisão condenatória transitada em julgado na mão e com o prazo de prescrição de pena a correr, o Ministério Público continua a não ter, por ora, o deferimento da sua promoção e a não poder, como lhe compete, executar a decisão condenatória penal da Relação de Lisboa e cível do Supremo Tribunal de Justiça, numa interessante reinvenção de Kafka.”

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Isaltino Morais e a justiça portuguesa


Via: Oeirenses oeirenses@gmail.com



sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Isaltino Morais. Finanças investigam nova suspeita de fraude fiscal

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Por Sílvia Caneco, publicado em 3 Fev 2012 - 03:10 | Actualizado há 9 horas 6 segundos

MP concluiu que valores declarados ao fisco pelo presidente da câmara de Oeiras e a irmã são inferiores aos entrados nas suas contas bancárias










A novela judicial em torno de Isaltino Morais tem agora mais um capítulo. O Ministério Público (MP) arquivou a suspeita de corrupção contra o autarca no caso “Aldeia do Meco/Mata de Sesimbra” por falta de provas, mas remeteu para a Direcção de Finanças uma investigação a um alegado crime de fraude fiscal cometido entre 2003 e 2005.

No despacho de arquivamento relacionado com o “Acordo do Meco”, assinado a 21 de Dezembro, o procurador Júlio Braga, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), reencaminhou para a Direcção de Finanças a investigação a irregularidades nos valores declarados ao fisco por Isaltino Morais e pela sua irmã, Florípes Almeida. Segundo o despacho, os relatórios periciais mostram que “os valores declarados ao fisco” por Florípes nos “anos de 2004, 2005 e 2006” e “por Isaltino Morais (nos anos de 2003, 2004 e sobretudo 2005) são inferiores aos que decorrem das entradas nas suas contas bancárias”, pelo que “poderão estar em causa crimes de fraude fiscal”.

Os depósitos nas contas bancárias do presidente da câmara e da irmã entre 2003 e 2005 não batem certo com os rendimentos que estes declararam ao fisco: a diferença é de cerca de 400 mil euros. E já tinham, aliás, sido alvo de investigação no processo relacionado com as contas na Suíça, pelo qual Isaltino foi condenado, em Junho de 2010, a dois anos de prisão.

A investigação ao acordo sobre a transferência do projecto turístico do Meco para a praia de Sesimbra, e assinado por Isaltino Morais, em 2003, quando era ministro do Ambiente, permitiu concluir que existiram “movimentos de valores pouco habituais” nas contas da irmã, da mulher e dos sogros do presidente da Câmara de Oeiras.

Durante esses anos, foram feitos depósitos suspeitos nas contas desses familiares. Parte desses valores foi depois transferida para as contas do autarca, em parcelas entre os 5 mil e os 80 mil euros de cada vez, num total superior a 317 mil euros.

Os investigadores suspeitaram que os depósitos poderiam estar relacionados com contrapartidas que o autarca receberia por estar envolvido no “Acordo do Meco” mas como não conseguiram “identificar a origem desses numerários”, também não puderam provar que estavam ligados às empresas e pessoas envolvidas no negócio. E como o único documento que poderia servir de prova nesta matéria era um manuscrito que indiciava um pedido de Isaltino Morais de “eventuais contrapartidas” pelos seus serviços no acordo assinado em 2005 também não foi possível acusá-lo de corrupção passiva, pois à data já não era ministro.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

MP quer Isaltino Morais preso


E vai recorrer da decisão da juíza de, «por ora, não ordenar a emissão de mandados de detenção»

Por: Redacção / PP  |  1- 2- 2012  17: 9 


Isaltino Morais (Miguel A. Lopes/Lusa)


O Ministério Público vai recorrer da decisão da juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, de, «por ora», no seguimento de um acórdão da Relação de Lisboa, «não ordenar a emissão de mandados de detenção» do autarca Isaltino Morais.

Segundo informação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o «Ministério Público (MP) vai interpor o competente recurso» do segmento do despacho em que a juíza decide não emitir, por ora, mandados de detenção de Isaltino Morais para cumprimento de pena.

Face ao acórdão da Relação de Lisboa de 14 de Dezembro de 2011 (favorável ao arguido), do qual diz discordar, e tendo em conta a «ultima ratio» que deve consistir a privação da liberdade, a magistrada judicial decidiu, por ora, não ordenar a detenção do actual presidente da Câmara Municipal de Oeiras para cumprimento da pena a que foi condenado.

O acórdão da Relação de Lisboa de 14 de Dezembro último revogou o despacho judicial de 28 de Setembro de 2011 (que na altura motivou a polémica detenção de Isaltino durante 24 horas) e ordenou que fosse analisada a questão da prescrição ou não dos crimes pelos quais Isaltino tinha sido condenado.

O MP pronunciou-se a 25 de Janeiro de 2012, considerando que nenhum crime estava prescrito, reiterando a exigência do cumprimento da pena condenatória e pediu novamente a detenção de Isaltino Morais, refere a PGDL.

Contudo, na passada segunda-feira, a juíza de Oeiras considerou não estar prescrito qualquer crime, que o acórdão condenatório de Isaltino Morais transitou a 19 de Setembro de 2011 e que a partir do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a intervenção do júri a sentença condenatória «estabilizou-se definitivamente», mas decidiu, por ora, não emitir mandados de detenção.

Em causa está o cumprimento da pena de dois anos de prisão aplicada a Isaltino Morais e que, segundo o MP, transitou em julgado, de «forma incontroversa», a 31 de Outubro de 2011, com o acórdão do TC desfavorável ao autarca.

Isaltino Morais foi condenado em 1ª instância a sete anos de prisão efectiva e perda de mandato, mas a Relação de Lisboa reduziu a pena para dois anos de prisão efectiva - por crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais - e anulou a pena de perda de mandato. 

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Ministério Público pediu prisão de Isaltino Morais duas vezes desde Novembro

Justiça

Ministério Público pediu prisão de Isaltino Morais duas vezes desde Novembro

25.01.2012 - 10:50 Por José António Cerejo

Autarca alega que parte do procedimento prescreveu em Novembro  
Autarca alega que parte do procedimento prescreveu em Novembro (Foto: PÚBLICO)


Processo regressou segunda-feira ao Tribunal de Oeiras e já nada impede a juíza de decidir se manda prender o autarca. A questão está em saber se parte dos crimes já prescreveu.

O Tribunal de Oeiras deverá decidir dentro de dias se o procedimento criminal contra Isaltino Morais prescreveu parcialmente a 4 de Novembro, como diz o arguido, ou se o manda prender, como já pediu o Ministério Público (MP) por duas vezes desde Novembro.


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