ACTIVIDADE LUCRATIVA
Em princípio, as estruturas estatais ou municipais prestadoras de serviços devem reger-se pela lógica do interesse da comunidade. O negócio não se enquadra (ou enquadrava) nas suas atribuições e ambições. E, como tal, a mira do lucro não se inscreveria no seu horizonte. O seu dever obedeceria somente a uma orientação: servir bem a comunidade. Para isso é que a sociedade as criou. Mas, presentemente, o espírito norteador parece não ser o mesmo. A visão empresarial terá corroído os princípios e a perspectiva do lucro ter-se-á implantado à revelia da sua vocação.
Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora deram chorudo lucro, segundo consta do relatório de actividade apresentado na Assembleia Municipal. A cada um destes municípios coube cinco milhões de euros que reverteram para os cofres das respectivas câmaras!
No entanto, no mesmo relatório, a administração justifica-se não ter efectuado maior investimento na rede por falta de verba. Salvo melhor opinião, seria neste sector que deveriam ser aplicados os dez milhões de lucro!
Não nos parece certo que os serviços municipalizados de distribuição de água se convertam em organismos financiadores das câmaras, quando estas usufruem dos rendimentos que as normas lhes conferem. Não haverá aqui uma inversão de sentido?
Se os Serviços dão lucro é porque não fazem o investimento devido na melhoria da rede ou o preço cobrado pela água é excessivo!
Neste “clima” de abundância de rendimentos, não faz sentido a cobrança da contestada “taxa de disponibilidade”, que veio substituir a de “aluguer de contador”, após esta ter sido anulada pelo Governo.
Na óptica de munícipe, em que nos colocamos, gostaríamos que prevalecesse o espírito de serviço sobre o empresarial.
Jorge Miranda
jorge.o.miranda@gmail.com
Com os nossos agradecimentos ao Autor e ao Jornal da Costa do Sol pela amável cedência do artigo e ao Boletim Municipal Oeiras Actual pelo uso da foto.