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domingo, 7 de março de 2010

Empreendimento em Carnaxide

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Via Jornal da Região - Oeiras Nº 210

quinta-feira, 19 de março de 2009

Câmara da Guarda recorre ao TC para evitar novas consultas aos projectos assinados por José Sócrates

Público 19.03.2009, Mariana Oliveira

A Câmara da Guarda recorreu na semana passada para o Tribunal Constitucional (TC) depois de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) se ter recusado a analisar um recurso referente a um acórdão do Tribunal Central Administrativo que a obrigava a disponibilizar a um jornalista do PÚBLICO um conjunto de processos de licenciamento apresentados ao município entre 1981 e 1995, nos termos requeridos pelo jornalista.

Na primeira consulta que fez aos processos na Câmara da Guarda, em finais de 2007, o jornalista José António Cerejo teve um acesso normal e aberto à documentação em causa. Isso permitiu-lhe escrever artigos sobre as actividades urbanísticas de Sócrates. Mas após a publicação dessas notícias ficou conhecido dos responsáveis camarários, que lhe dificultaram a continuação das buscas.

No recurso, a câmara diz que o acórdão do STA viola várias normas constitucionais, relativas ao acesso ao direito e à separação de poderes.
O diferendo começou com um pedido de consulta em 5 de Maio do ano passado, dias depois de o PÚBLICO divulgar a intervenção de Sócrates em dezenas de obras particulares no concelho da Guarda entre 1980 e 1990. O objectivo era alargar a busca às obras públicas. Mas os obstáculos levantados pelo presidente autarquia, o socialista Joaquim Valente - que fixou um regime de consulta de apenas uma hora por dia e exclusivamente às terças e quintas-feiras -, obrigaram o jornalista a recorrer aos tribunais para que lhe fosse permitida a consulta nos termos em que a solicitara, o que ainda não aconteceu.

Em primeira instância, o Tribunal Administrativo de Castelo Branco deu razão à autarquia, decisão que acabou por ser revogada depois do recurso apresentado pelo PÚBLICO no Tribunal Central Administrativo. O acórdão, de 2 de Outubro, intima o presidente da autarquia a facultar, em dez dias, a consulta aos processos nos termos solicitados - três dias seguidos por semana, durante o horário de funcionamento dos serviços.

O tribunal reconheceu que "os condicionalismos impostos, ao inviabilizarem na prática o direito de acesso aos documentos", representam uma violação da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos. A autarquia recorreu de seguida para o STA, que a 22 de Janeiro manteve a decisão da segunda instância. O município pediu depois uma aclaração do acórdão do STA, mas, em Fevereiro, este acabou por considerar que não havia nada a esclarecer. Inconformada, a câmara recorre agora para o TC.

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Projecto [com assinatura] do Engº Técnico José Sócrates Pinto de Sousa

Imagem da net

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Consulta pública do projecto de loteamento da Fundição de Oeiras

2008/7/21
De: João Carlos Neves

Cara Isabel,

Venho agradecer-lhe a amabilidade de ter publicado no Oeiras Local o texto que enviei sobre a fundição de Oeiras. Ainda sobre o mesmo tema gostaria de pedir-lhe o favor de, se possível, divulgar a seguinte mensagem:

Gostaria de chamar a atenção para o facto do projecto de loteamento da fundição de Oeiras - processo nº 67/2007 – se encontrar em discussão pública até dia 23 de Julho de 2008 – e não até dia 12 como foi afirmado -, podendo ser consultado no balcão de atendimento do edifício principal da Câmara Municipal de Oeiras, entre as 09:00 e as 17:30.

Julgo que é muito importante que o maior número possível de pessoas consulte o processo e inscreva a sua opinião no livro existente para o efeito, bem assim como sugestões e todas e quaisquer questões que queira ver esclarecidas, questões essas a que a Câmara será obrigada a responder por escrito.

A título de exemplo, importa, nomeadamente, indagar:
1 - Qual o mecanismo que torna possível construir com um índice de construção de 1,85 quando o PDM estipula 0,48 para esta zona?
2 - Porque não foi apresentado o necessário e importantíssimo estudo de impacte ambiental exigido por lei?
3 - Quais os motivos de força maior que justificam o desfigurar da paisagem natural e construída e o descaracterizar duma zona importante da história recente de Oeiras com a consequente degradação da qualidade de vida dos habitantes da vasta zona envolvente?
4 - Por que razão se encontram apenas disponíveis para consulta, no âmbito da discussão pública em curso, os volumes 9º, 10º e 11º do processo 67/2007 e não a totalidade dos volumes do referido processo, tal como é exigido por lei?

E já agora consultem o blogue
em que se debaterá este tema e se tentará dar conta das notícias que forem surgindo sobre o mesmo.


Mais uma vez, muito obrigado pela atenção.

Cumprimentos,

João Carlos Neves