quinta-feira, 19 de março de 2009

Câmara da Guarda recorre ao TC para evitar novas consultas aos projectos assinados por José Sócrates

Público 19.03.2009, Mariana Oliveira

A Câmara da Guarda recorreu na semana passada para o Tribunal Constitucional (TC) depois de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) se ter recusado a analisar um recurso referente a um acórdão do Tribunal Central Administrativo que a obrigava a disponibilizar a um jornalista do PÚBLICO um conjunto de processos de licenciamento apresentados ao município entre 1981 e 1995, nos termos requeridos pelo jornalista.

Na primeira consulta que fez aos processos na Câmara da Guarda, em finais de 2007, o jornalista José António Cerejo teve um acesso normal e aberto à documentação em causa. Isso permitiu-lhe escrever artigos sobre as actividades urbanísticas de Sócrates. Mas após a publicação dessas notícias ficou conhecido dos responsáveis camarários, que lhe dificultaram a continuação das buscas.

No recurso, a câmara diz que o acórdão do STA viola várias normas constitucionais, relativas ao acesso ao direito e à separação de poderes.
O diferendo começou com um pedido de consulta em 5 de Maio do ano passado, dias depois de o PÚBLICO divulgar a intervenção de Sócrates em dezenas de obras particulares no concelho da Guarda entre 1980 e 1990. O objectivo era alargar a busca às obras públicas. Mas os obstáculos levantados pelo presidente autarquia, o socialista Joaquim Valente - que fixou um regime de consulta de apenas uma hora por dia e exclusivamente às terças e quintas-feiras -, obrigaram o jornalista a recorrer aos tribunais para que lhe fosse permitida a consulta nos termos em que a solicitara, o que ainda não aconteceu.

Em primeira instância, o Tribunal Administrativo de Castelo Branco deu razão à autarquia, decisão que acabou por ser revogada depois do recurso apresentado pelo PÚBLICO no Tribunal Central Administrativo. O acórdão, de 2 de Outubro, intima o presidente da autarquia a facultar, em dez dias, a consulta aos processos nos termos solicitados - três dias seguidos por semana, durante o horário de funcionamento dos serviços.

O tribunal reconheceu que "os condicionalismos impostos, ao inviabilizarem na prática o direito de acesso aos documentos", representam uma violação da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos. A autarquia recorreu de seguida para o STA, que a 22 de Janeiro manteve a decisão da segunda instância. O município pediu depois uma aclaração do acórdão do STA, mas, em Fevereiro, este acabou por considerar que não havia nada a esclarecer. Inconformada, a câmara recorre agora para o TC.

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Projecto [com assinatura] do Engº Técnico José Sócrates Pinto de Sousa

Imagem da net

6 comentários:

Anónimo disse...

A obra é sem dúvida FULEIRA, mas esta é uma responsabilidade do arquitecto que a desenha. Ao Engenheiro cabe assegurar uma correcta estrutura do edifício e a estrutura do edifício não é um tema de bom ou mau gosto, mas sim uma questão de respeitar as leis da física e da legislação.

Engº de Obras Feitas

Rui Freitas disse...

Isabel,
Desta vez, "roubo" eu ao "Oeiras Local"... com sua licença!

Anónimo disse...

São gente sem capacidade técnica, estética e até funcional, sem visão estratégica e sem competências (no geral, advogados, economistas barastos e técnicos deste calibre) que infelizmente nós elegemos, para governarem Portugal.

Não nos temos de admirar, devia ser bem pior, o caos...

Isabel Magalhães disse...

"Caro Engº de Obras Feitas";

"Disparou" ao lado; baralhou-se entre essencial e acessório...
O que está em causa e que deve/deveria preocupar todos, - partidarites e militâncias à parte, claro! - está em síntese no último parágrafo do artigo e cito:

«"os condicionalismos impostos, ao inviabilizarem na prática o direito de acesso aos documentos", representam uma violação da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.»

"Got it"?

Isabel Magalhães disse...

Amigo Rui;

Disponha! O que é nosso é seu! ;)

Anónimo disse...

«FULEIRA»

Vc quis dizer FOLEIRA?