Público 19.03.2009, Mariana Oliveira
A Câmara da Guarda recorreu na semana passada para o Tribunal Constitucional (TC) depois de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) se ter recusado a analisar um recurso referente a um acórdão do Tribunal Central Administrativo que a obrigava a disponibilizar a um jornalista do PÚBLICO um conjunto de processos de licenciamento apresentados ao município entre 1981 e 1995, nos termos requeridos pelo jornalista.
A Câmara da Guarda recorreu na semana passada para o Tribunal Constitucional (TC) depois de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) se ter recusado a analisar um recurso referente a um acórdão do Tribunal Central Administrativo que a obrigava a disponibilizar a um jornalista do PÚBLICO um conjunto de processos de licenciamento apresentados ao município entre 1981 e 1995, nos termos requeridos pelo jornalista.
Na primeira consulta que fez aos processos na Câmara da Guarda, em finais de 2007, o jornalista José António Cerejo teve um acesso normal e aberto à documentação em causa. Isso permitiu-lhe escrever artigos sobre as actividades urbanísticas de Sócrates. Mas após a publicação dessas notícias ficou conhecido dos responsáveis camarários, que lhe dificultaram a continuação das buscas.
No recurso, a câmara diz que o acórdão do STA viola várias normas constitucionais, relativas ao acesso ao direito e à separação de poderes.
O diferendo começou com um pedido de consulta em 5 de Maio do ano passado, dias depois de o PÚBLICO divulgar a intervenção de Sócrates em dezenas de obras particulares no concelho da Guarda entre 1980 e 1990. O objectivo era alargar a busca às obras públicas. Mas os obstáculos levantados pelo presidente autarquia, o socialista Joaquim Valente - que fixou um regime de consulta de apenas uma hora por dia e exclusivamente às terças e quintas-feiras -, obrigaram o jornalista a recorrer aos tribunais para que lhe fosse permitida a consulta nos termos em que a solicitara, o que ainda não aconteceu.
O diferendo começou com um pedido de consulta em 5 de Maio do ano passado, dias depois de o PÚBLICO divulgar a intervenção de Sócrates em dezenas de obras particulares no concelho da Guarda entre 1980 e 1990. O objectivo era alargar a busca às obras públicas. Mas os obstáculos levantados pelo presidente autarquia, o socialista Joaquim Valente - que fixou um regime de consulta de apenas uma hora por dia e exclusivamente às terças e quintas-feiras -, obrigaram o jornalista a recorrer aos tribunais para que lhe fosse permitida a consulta nos termos em que a solicitara, o que ainda não aconteceu.
Em primeira instância, o Tribunal Administrativo de Castelo Branco deu razão à autarquia, decisão que acabou por ser revogada depois do recurso apresentado pelo PÚBLICO no Tribunal Central Administrativo. O acórdão, de 2 de Outubro, intima o presidente da autarquia a facultar, em dez dias, a consulta aos processos nos termos solicitados - três dias seguidos por semana, durante o horário de funcionamento dos serviços.
O tribunal reconheceu que "os condicionalismos impostos, ao inviabilizarem na prática o direito de acesso aos documentos", representam uma violação da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos. A autarquia recorreu de seguida para o STA, que a 22 de Janeiro manteve a decisão da segunda instância. O município pediu depois uma aclaração do acórdão do STA, mas, em Fevereiro, este acabou por considerar que não havia nada a esclarecer. Inconformada, a câmara recorre agora para o TC.
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Imagem da net
6 comentários:
A obra é sem dúvida FULEIRA, mas esta é uma responsabilidade do arquitecto que a desenha. Ao Engenheiro cabe assegurar uma correcta estrutura do edifício e a estrutura do edifício não é um tema de bom ou mau gosto, mas sim uma questão de respeitar as leis da física e da legislação.
Engº de Obras Feitas
Isabel,
Desta vez, "roubo" eu ao "Oeiras Local"... com sua licença!
São gente sem capacidade técnica, estética e até funcional, sem visão estratégica e sem competências (no geral, advogados, economistas barastos e técnicos deste calibre) que infelizmente nós elegemos, para governarem Portugal.
Não nos temos de admirar, devia ser bem pior, o caos...
"Caro Engº de Obras Feitas";
"Disparou" ao lado; baralhou-se entre essencial e acessório...
O que está em causa e que deve/deveria preocupar todos, - partidarites e militâncias à parte, claro! - está em síntese no último parágrafo do artigo e cito:
«"os condicionalismos impostos, ao inviabilizarem na prática o direito de acesso aos documentos", representam uma violação da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.»
"Got it"?
Amigo Rui;
Disponha! O que é nosso é seu! ;)
«FULEIRA»
Vc quis dizer FOLEIRA?
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