sábado, 13 de agosto de 2011

Coisas que a gente aprende



Pode fazer-se barulho nos dias úteis, das 08h00 às 20h00, nos prédios onde moramos: deitar armários abaixo, mudar os azulejos, levantar o chão… e tudo o que se quiser desde que não interfira com a estrutura do prédio. Podem ser consideradas obras de conservação.

Vem isto a propósito de umas obras de adaptação de uma cave que começam depois das 08h00 e terminavam às 17h00 mas agora estão a prolongar-se até às 20h00. Os intervenientes tinham informado que podiam fazer obras naquele horário, sem qualquer licença, por não afectar a estrutura do prédio. Pediu-se confirmação à CMO pois alguns ainda duvidavam desta informação e foi confirmado.



Ora aí está porque há vizinhos que aspiram e arrastam móveis desde muito cedo até ao jantar: estão a fazer obras de conservação. Mais considerações para quê? É uma terra na parte ocidental da Europa.

2 comentários:

Isabel Magalhães disse...

Essa é a lei referente a barulho de obras domésticas mas - e salvo melhor opinião - há outra lei do 'barulho doméstico'...

Clotilde Moreira disse...

Barunho doméstico? Chamar nomes à família? Atirar com portas? Olhe não sei mas irei informar-me
Clotilde