Senhorios de arrendamentos antigos: veio na VISÃO de 11/17 de Outubro
um artigo chamando a atenção da possibilidade de reduzir o IMI para senhorios com
arrendamentos antigos. Para beneficiar deste regime especial o proprietário tem
até ao fim deste mês de Outubro para entregar ao Fisco cópia do contrato
de arrendamento e dos recibos da renda (canhotos) – Portaria 240/2012. Nas
finanças terá ainda de preencher impresso de declaração de renda e o modelo 1 (vetustez)
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