Maternidade
Económico com Lusa
04/08/10 13:16
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As trabalhadoras independentes estão desde hoje abrangidas pelo direito à licença de maternidade, graças a uma directiva europeia.
A directiva que hoje entra em vigor foi aprovada pelo Parlamento Europeu no dia 18 de Maio e adoptada pelos Estados-Membros a 7 de Junho, que têm dois anos para transpor para a legislação nacional.
As trabalhadoras independentes terão direito a uma prestação por maternidade e a uma licença de 14 semanas, no mínimo, se assim o desejarem.
Segundo a Comissão Europeia, as novas regras visam promover o empreendedorismo em geral e o das mulheres em particular, uma vez que há disparidades neste domínio, já que só 30 por cento dos empresários na Europa são mulheres.
A disposição em matéria de protecção social para os cônjuges auxiliares e os parceiros de facto (reconhecidos enquanto tal na legislação nacional) prevê o direito a cobertura de segurança social (designadamente pensões) em termos idênticos aos dos trabalhadores independentes.
Os Estados-Membros da UE têm agora de transpor a directiva para o direito nacional, dispondo para tal de um prazo de dois anos.
(...)
Económico com Lusa
04/08/10 13:16
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As trabalhadoras independentes estão desde hoje abrangidas pelo direito à licença de maternidade, graças a uma directiva europeia.
A directiva que hoje entra em vigor foi aprovada pelo Parlamento Europeu no dia 18 de Maio e adoptada pelos Estados-Membros a 7 de Junho, que têm dois anos para transpor para a legislação nacional.
As trabalhadoras independentes terão direito a uma prestação por maternidade e a uma licença de 14 semanas, no mínimo, se assim o desejarem.
Segundo a Comissão Europeia, as novas regras visam promover o empreendedorismo em geral e o das mulheres em particular, uma vez que há disparidades neste domínio, já que só 30 por cento dos empresários na Europa são mulheres.
A disposição em matéria de protecção social para os cônjuges auxiliares e os parceiros de facto (reconhecidos enquanto tal na legislação nacional) prevê o direito a cobertura de segurança social (designadamente pensões) em termos idênticos aos dos trabalhadores independentes.
Os Estados-Membros da UE têm agora de transpor a directiva para o direito nacional, dispondo para tal de um prazo de dois anos.
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2 comentários:
Não era sem tempo. E para quando o acesso ao Fundo de Desemprego? Um trabalhador independente caso cesse actividade não dispõe deste mecanismo. Dou um exemplo: um vendedor comissionista (que recebe uma percentagem sobre as vendas) se for dispensado pela empresa a quem presta o serviço não tem direito a Fundo de Desemprego. Sei do que falo, trabalhei durante 12 anos como comissionista e quando os meus serviços foram dispensados tive de viver dos rendimentos até encontrar novo trabalho.
Helder;
Subscrevo.
Detive-me um bocado a ler os comentários à notícia do D.E. e houve um que me deixou completamente, absolutamente estupefacta,
Dizia um "iluminado" que "as férias de parto são a ruina das pequenas empresas e que as mulheres não deveriam ter mais do que um mês de licença, vá lá, dois meses! mas incluindo já as férias anuais".
Resumindo; alé dos conhecidos problemas do país ainda temos este tipo de povo.
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