O Tribunal da Relação de Lisboa deu hoje razão ao recurso interposto pela defesa de Isaltino Morais, tendo agora a juíza de primeira instância de apreciar a prescrição de parte dos crimes de fraude fiscal, disse à Lusa fonte judicial.
Fonte judicial adiantou que o colectivo de juízes desembargadores deu, por unanimidade, «provimento a um recurso da defesa de o autarca Isaltino Morais», sobre a prescrição de crimes de fraude fiscal, pelos quais foi condenado, o que implica que a juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, tenha que apreciar a questão.
Em síntese, o TRL mandou a juíza de primeira instância analisar se os delitos de fraude fiscal pelos quais o autarca foi condenado prescreveram ou não.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
Posteriormente, a pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.
Em maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva e fez subir para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar.
Lusa/SOL
10 comentários:
«Isaltino Morais foi condenado a 7 anos de prisão. Recorreu passou para 2 anos de prisão e tudo indica que o processo vai prescrever na totalidade.
Foi eleito com maioria absoluta para Presidente da Câmara de Oeiras tudo leva a crer que os Oeirenses acreditam na sua inocência.
Um pobre diabo que tenha de recorrer a um advogado judiciário mesmo inocente vai preso.As gentes da classe média baixa e mediana não tem direito a apoio judiciário nem dinheiro para um bom advogado por isso também vão dentro.
Quem sabe sabe...»
Um bom advogado? Ou um expertalheta - gente experimentada em arranjar o invés - aceite pelos da sua classe? Um bom advogado cumpre a lei ou luta por clarificar...
Os casos obscuros GANHAM LUZ !
Obviamente que a notícia de O Sol não corresponde à verdade. A pena não foi reduzida de 7 para 2 anos. Sucede que o Tribunal da Relação mandou repetir parte do primeiro julgamento razão pela qual o Pardal Sem Rabo foi, para já, condenado a prisão efectiva de 2 anos,que, de acordo com o MP já transitou em julgado, aguardando a marcação da repetição da parte do outro julgamento. Estou convicto que nada prescreveu e o Pardal irá recolher à gaiola local onde vivem as aves.
O Leite Pereira está equivocado.
A condenação ainda não transitou em julgado. O que transitou em julgado foi o acórdão do Tribunal Constitucional que respeita à questão do julgamento por tribunal de juri. A acção principal ainda não transitou em julgado e é isso que irá permitir que parte dos crimes sejam declarados como prescritos. A opinião do MP para este caso não tem qualquer validade jurídica visto que como é óbvio uma decisão só é passível de transitar em julgado quando não pode ser alvo de mais nenhuns recursos o que, até agora, ainda não aconteceu como esta decisão do Tribunal da Relação vem provar.
Quanto à repetição do julgamento, ainda nem sequer foi marcada porque esse alegado crime já prescreveu ou estará perto de prescrever.
Foi feita "justiça"!
Portugal no seu melhor!
O P. Vistas a ver a vida a andar para trás!
Afinal o autarca de Oeiras desviou, transferiu, recebeu luvas, não pagou impostos, favoreceu...? Sim, dizem uns. Bem, mas fez obra, dizem outros. Se fez obra está perdoado? Sim, sim: Portugal precisa de aventureiros, audazes para romper com vidinhas tranquilias de pessoas bem comportadas! Então acabem com recursos e poupem em papeis, em advogados, em noticias nos jornais.
Deixem os Tribunais livres para se ocuparem de quem rouba um pacote de bolachas,
Anónimo 14 Dezembro: Isaltino não foi eleito c/maioria absoluta, a nao ser ke considere o PSD de Alexandre Luz uma extensao do IOMAF.
psyAs notícias da minha morte foram claramente exageradas...
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