quarta-feira, 21 de fevereiro de 2007

O leitor tem a palavra

O Governo alterou a Lei-Quadro de Criação de Autarquias Locais, que passou a chamar-se Lei-Quadro de Criação, Fusão e Extinção de Autarquias Locais, para pôr em marcha a fusão de freguesias com dimensões mínimas.

A operação começará nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, em municípios com mais de 50 mil habitantes, conforme disse ao DN Eduardo Cabrita, secretário de Estado adjunto para a Administração Local.

O Bairro Alto lisboeta, por exemplo, está dividido em quatro freguesias Santa Catarina, Mercês, Encarnação e Mártires. "Fazia todo o sentido que existisse uma freguesia do Bairro Alto", afirma Eduardo Cabrita para quem as fusões se justificam "para a melhoria da qualidade do serviço público". "Não faz sentido uma unidade administrativa servir só para passar atestados e certidões".

O Governo também defende a diferenciação de competências entre freguesias. Acabar com o "mito de que a freguesia dos Olivais [Lisboa], que tem quase 50 mil eleitores, é igual a São Bento de Ana Loura [Estremoz], que tem 38 eleitores recenseados".

A reorganização da administração desconcentrada é uma prioridade do Governo, que pretende uniformizar, ao nível dos vários ministérios, as regionalizações de serviços.

in DN, adaptado.


Um dos factores introduzidos pelo novo documento orientador do regime financeiro dos municípios e das freguesias, pretende fomentar a fusão entre territórios das freguesias.

Segundo o Artigo 33º, quando se verifique a fusão de freguesias, a respectiva participação no FFF (Fundo de Financiamento das Freguesias) é aumentada de 10%, em dotação inscrita no Orçamento do Estado, até ao final do mandato seguinte à fusão, nos termos do regime jurídico de criação, extinção e modificação de autarquias locais.

Entretanto, enquanto não houver fusão, o Artigo 32º refere que a participação de cada freguesia no FFF não pode sofrer um acréscimo superior a 5% da participação relativa às transferências financeiras do ano anterior. Ou seja: a fusão territorial dá mais dinheiro. Um tema que promete aquecer a reorganização administrativa do território em estudo pelo Governo.

in Oeste Diário


Tem a palavra e o voto, o leitor do Oeiras Local:


Deve o Alto de Sta. Catarina passar para a freguesia de Cruz-Quebrada e Dafundo?

Sim. A freguesia de Cruz-Quebrada e Dafundo deve manter-se como autarquia.

Nao. Deve haver fusoes de freguesias para simplificar a administracao territorial.

Deve ser encontrada outra alternativa. Especifique nos comentarios.

Nao estou suficientemente informado para poder tomar uma decisao.

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4 comentários:

Isabel Magalhães disse...

Caro DC;

Um excelente post. Pertinente e esclarecedor.

Obrigada pela recolha.

O Oeiras Local agradece e os leitores certamente que também.

Um abraço.
Isabel Magalhães

Anónimo disse...

Parabéns pelo post.Para ter uma precisão mais correcta da vontade dos munícipes irei aderir à iniciativa e publicar também no meu blogue. Cruzaremos dados!

Anónimo disse...

A área da freguesia de Linda-a-Velha é menor que á area da CQD, pelo menos segundo o Google, mas os dados do recenceamento são muito antigos. Alguém me sabe dizer quantos são os habitantes/eleitores das duas freguesias?

Anónimo disse...

Isso da área n tem nada a ver.Quem diria que a Austrália só tem 20 milhões de habitantes?