Segundo o Jornal de Noticias ( http://www.jn.pt/blogs/
Deveriam, de facto, ter começado mesmo muito antes, concretamente no fim do verão passado , se tivessem sido cumpridas as promessas feitas em 3 de Maio de 2010 pelo próprio ( ver post, neste site, de 3 Maio ) .
A providência cautelar deu entrada no tribunal em 26 de Janeiro de 2011 e a sentença foi conhecida a 16 de Junho de 2011. Na audiência de 2 de Maio, a responsável pelo canil/gatil, Drª Luísa Costa Gomes disse ao tribunal que as obras estavam na fase de contrato.
Disse ainda o vereador, segundo o JN, que “aquilo que o tribunal obrigou a fazer já se tem vindo a fazer”. Recordamos algumas das decisões que o canil /gatil está obrigado a cumprir e que, nestes casos, nada têm a ver com as obras e que são de aplicação imediata ( ler toda a sentença em http://www.campanha-
… d) Deverá ser feito registo da observação clínica diária, realizada pelo(s) medico(s) veterinários, dos animais alojados no CRO ( cães e gatos), em cujo registo deverão ser identificados os casos de doença, mediante identificação do animal/jaula de alojamento;
e) O destino dos cães, entrados no CRO, deve ser o canil 3, e só e sempre após este esgotado é que deverá ser o do canil 1;
f) Aos gatos deve ser proporcionada comida para além de manhã e às 13H, devendo ser mantida comida à disposição dos mesmos;
g) As jaulas dos gatos devem ser ocupadas com o menor número de gatos possível, de molde a ser colocado na mesma um recipiente com areia destinada às fezes/urina;
h) Os gatos deverão ser, sempre, separados, por espécie, excepto se adultos e esterilizados;
i) Deverão igualmente as gatas prenhes e com gatinhos serem separadas dos demais;
j) Os cães colocados no canil 1 deverão ser passeados, periodicamente, o que deverá ser registado;
l) As jaulas do canil 3 deverão, unicamente, ser destinadas a alojamento de cães; m) Os gatos para adopção, alojados no canil 3, deverão ser colocados no gatil, ou outra sala optada pela requerida, destinada aos gatos para adopção;
…
Diz ainda o tribunal que o incumprimento nos prazos indicados dará lugar a aplicação de sanção compulsória.
Qualquer informação pertinente sobre estes aspectos , assim como sobre as alineas n)o)e p), deverá ser enviada,com urgência, para campanha.esterilizacao@gmail.
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Campanha de Esterilização de Animais Abandonados
http://
Os 3 pilares da Campanha:
1.Os canis municipais devem esterilizar obrigatoriamente todos os animais que dão em adopção .
2. As Câmaras devem celebrar protocolos com as associações de defesa animal que actuam no concelho para a esterilização dos animais abandonados que estas recolhem,
3. As Câmaras devem proporcionar aos munícipes com recursos limitados a esterilização gratuita dos animais que possuem.
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