Por Redacção
O Supremo Tribunal de Justiça admitiu a subida do recurso da defesa de Isaltino Morais para o Tribunal Constitucional, ficando assim suspensa novamente a pena de prisão preventiva do presidente da Câmara de Oeiras.
No recurso, a defesa de Isaltino alega inconstitucionalidade da recusa de várias instâncias em constituir um julgamento com júri e da não apreciação de um recurso por parte do Supremo Tribunal de Justiça.
Recorde-se que em Junho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa sentenciou o autarca de Oeiras a uma pena de dois anos de prisão efectiva pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais, mas anulou a perda de mandato.
Anteriormente, o Tribunal de Sintra tinha condenado Isaltino a sete anos de prisão efectiva e perda de mandato por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais.
Em Maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso apresentado pela defesa quanto à decisão do Tribunal da Relação, mantendo a pena de dois anos de prisão.
O Supremo Tribunal de Justiça admitiu a subida do recurso da defesa de Isaltino Morais para o Tribunal Constitucional, ficando assim suspensa novamente a pena de prisão preventiva do presidente da Câmara de Oeiras.
No recurso, a defesa de Isaltino alega inconstitucionalidade da recusa de várias instâncias em constituir um julgamento com júri e da não apreciação de um recurso por parte do Supremo Tribunal de Justiça.
Recorde-se que em Junho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa sentenciou o autarca de Oeiras a uma pena de dois anos de prisão efectiva pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais, mas anulou a perda de mandato.
Anteriormente, o Tribunal de Sintra tinha condenado Isaltino a sete anos de prisão efectiva e perda de mandato por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais.
Em Maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso apresentado pela defesa quanto à decisão do Tribunal da Relação, mantendo a pena de dois anos de prisão.
18:17 - 20-06-2011
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2 comentários:
Não se compreende o alcance desta notícia, pois a jurisprudência tem nestes casos de autarcas permitido sempre a subida do recurso ao Constitucional, diga-se sem sucesso para os recorrentes.
Por outro lado a notícia fala em prisão preventiva quando na verdade estamos na eminência de prisão efectiva e definitiva.
É mentira. O TC já absolveu autarcas.
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