06 Julho2011 | 11:53
Bagão Félix
Bagão Félix | |
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Entre a posse do Governo e o IRS extraordinário, passaram despercebidos importantes dados contidos na Conta Geral do Estado para 2010, tornada pública há dias.
No final de 2010, havia 9,8 mil milhões de euros de receitas fiscais por cobrar, a que se juntam quase 6 mil milhões de TSU, valor conjunto muito superior ao do défice para 2011.
As prescrições fiscais e parafiscais (em 2010) atingiram os 918 M€. Desde 2005, o seu total (só de dívida fiscal, sem TSU) chegou a 3,7 mil milhões de euros!
Assim, o anunciado agravamento do IRS em 800 M€ corresponde a 8% dos impostos por cobrar e é inferior ao montante prescrito em 2010!
Para justificar o elevado montante das prescrições (cujo prazo é de 8 anos e já foi de 20), apontam-se a complexidade das leis, que não distinguem dívidas insignificantes de casos de elevado montante ou de fraudes, sobretudo no IVA (57% das prescrições) e a inexistência de bens ou rendimentos dos devedores, devido a formas de fraude e evasão com recurso à interposição de sociedades que não existem ou que não têm património.
Embora haja progressos no combate a este flagelo, o Governo propõe-se tomar medidas que passam por uma nova lei de arbitragem fiscal, pelo reforço dos meios inspectivos, por um quadro penal e processual mais exigente para os crimes fiscais graves, pela redução das pendências judiciais tributárias e aplicação de juros mais gravosos sobre a dívida durante o procedimento judicial.
Se é certo que a consolidação orçamental deve assentar na redução da despesa, do lado da receita deve concentrar-se, prioritariamente, numa eficaz cobrança fiscal e no combate à evasão.
Afinal, um imperativo social e ético: não beneficiar o infractor e aliviar a carga sobre os contribuintes que cumprem escrupulosamente os seus deveres.
As prescrições fiscais e parafiscais (em 2010) atingiram os 918 M€. Desde 2005, o seu total (só de dívida fiscal, sem TSU) chegou a 3,7 mil milhões de euros!
Assim, o anunciado agravamento do IRS em 800 M€ corresponde a 8% dos impostos por cobrar e é inferior ao montante prescrito em 2010!
Para justificar o elevado montante das prescrições (cujo prazo é de 8 anos e já foi de 20), apontam-se a complexidade das leis, que não distinguem dívidas insignificantes de casos de elevado montante ou de fraudes, sobretudo no IVA (57% das prescrições) e a inexistência de bens ou rendimentos dos devedores, devido a formas de fraude e evasão com recurso à interposição de sociedades que não existem ou que não têm património.
Embora haja progressos no combate a este flagelo, o Governo propõe-se tomar medidas que passam por uma nova lei de arbitragem fiscal, pelo reforço dos meios inspectivos, por um quadro penal e processual mais exigente para os crimes fiscais graves, pela redução das pendências judiciais tributárias e aplicação de juros mais gravosos sobre a dívida durante o procedimento judicial.
Se é certo que a consolidação orçamental deve assentar na redução da despesa, do lado da receita deve concentrar-se, prioritariamente, numa eficaz cobrança fiscal e no combate à evasão.
Afinal, um imperativo social e ético: não beneficiar o infractor e aliviar a carga sobre os contribuintes que cumprem escrupulosamente os seus deveres.
Economista e ex-ministro das Finanças em governo PSD/CDS
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2 comentários:
Como assim...
O Isaltino e o Paulo Vistas não pagaram os impostos?
E mais os laranja-verdes ... também não ?
'Vivam' os analfabetos funcionais. Sabem ler e não sabem interpretar.
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