segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Violação Regulamento RSU


A Câmara Municipal de Oeiras viola o seu próprio Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos


Como é do conhecimento de muitos oeirenses a Câmara Municipal tem vindo a instalar de forma desordenada, sem critério, de forma autista e prepotente, receptáculos de lixos domésticos conhecidos por “ilhas ecológicas” e “moloks”.

Moradores do Alto de Algés têm sido os mais persistentes nas denúncias das violações perpetradas pelo Departamento de Ambiente e Equipamento, que incumpre o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, publicitado através do Edital n.º 558/2001, de 23 de Outubro, assinado pelo actual Presidente.

Determina o ARTIGO 16º - 1. (Armazenamento colectivo) que “Os projectos de construção, ampliação ou remodelação de edifícios têm de prever a existência de um compartimento para armazenamento colectivo dos recipientes normalizados para a deposição de resíduos urbanos, de acordo com as normas técnicas que constam do anexo III do presente Regulamento e após parecer do serviço camarário competente pela Gestão do Sistema de Resíduos Sólidos.

Vamos por partes:

  1. O anexo III NÃO EXISTE!
  2. Os edifícios do Alto de Algés (Quinta da Formiga, Almarjão) dispõem dos compartimentos exigidos pelo Regulamento, no anexo II (II) cumprindo também as normas técnicas exigidas, e que aqui se reproduzem “ipsis verbis”:


ANEXO II


NORMAS TÉCNICAS SOBRE OS SISTEMAS DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE OEIRAS


1. Os projectos de construção, ampliação ou remodelação de edifícios têm de incluir a memória descritiva e justificativa do sistema de deposição de resíduos sólidos e especificar os materiais utilizados, dispositivos de iluminação, limpeza e ventilação dos compartimentos para armazenamento colectivo dos contentores dos resíduos sólidos, condutas verticais quando previstas, pontos de remoção dos contentores e de carga dos veículos de recolha, de acordo com o Artigo 16.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos.

2. Compartimento para armazenamento colectivo dos contentores de resíduos. Os novos edifícios para habitação e outros que sejam objecto de projectos de ampliação ou remodelação deverão conter um compartimento para armazenamento de contentores de resíduos e reciclagem, que deverá cumprir os seguintes aspectos:

a. localização A localização do compartimento tem de obrigatoriamente verificar-se no muro da fachada principal do imóvel ou, no caso de não existir muro, deverá localizar-se na própria fachada principal do imóvel.

b. Acesso

O acesso terá de ser autónomo e directo à via pública, à cota do passeio, não podendo distar mais de 1,5 metros relativamente ao ponto de recolha de resíduos sólidos;

As portas dos compartimentos deverão corresponder a um modelo uniforme, a constar de edital camarário, tendo as mesmas de possuir um sistema de abertura para cujo funcionamento não seja necessário o uso de chave.

c. Pavimento O pavimento deverá ser em material impermeável, resistente ao choque e desgaste. Com excepção das moradias unifamiliares e bi familiares, nas demais construções o pavimento deverá ter uma inclinação mínima de 2% convergindo para um ralo com um sifão de campainha, ligado ao colector de águas residuais domésticas.

d. Paredes As paredes serão revestidas na totalidade de materiais que ofereçam as características de impermeabilidade dos azulejos.

e. Pontos de água, luz e ventilação Deverão ser instalados um ponto de água, um ponto de luz com interruptor estanque e assegurada a conveniente ventilação do compartimento.

f. Dimensionamento O dimensionamento do compartimento em edifícios de habitação será calculado de acordo com o exposto nos quadros seguintes:

(AS especificações técnicas EXIGIDAS podem ser consultadas em www.cm-oeiras.pt, Regulamentos, Ambiente e Espaços Verdes, Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos ou clicando no extenso link

(http://www.cm-oeiras.pt/Ciberstore_backoffice/output_efile.aspx?sid=4f7604dc-5c2f-4359-8351-616ef12e0e66&cntx=ImjMCNbfTmjx8KAmu2IzPIWL9qG7Na7tgHm%2FdE0jnncM8Ne15YPsc1X%2BSAyzLxs8ygi0hr4lm%2BqBY9rQ3f1KmA%3D%3D&idf=3917)


Quer isto dizer que a Câmara Municipal de Oeiras faz tábua rasa do Regulamento que ela própria criou!


O Artigo 12.º - 3. refere que “Nas situações em que se verifique, de acordo com o previsto no art. 16º do presente Regulamento, a existência de compartimentos para armazenamento colectivo situados nas fachadas dos imóveis, directamente confinantes com a via pública e com boas condições de acessibilidade, deverão os funcionários camarários encarregues da recolha de resíduos sólidos proceder à recolha directa dos contentores, dentro de tais compartimentos e à sua posterior reposição no compartimento devido.”

Questão: Colocam-se novos equipamentos de deposição, alteram-se os procedimentos de recolha à revelia do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos?

Por isso a Vereadora Madalena Castro e a Directora do Departamento de Ambiente Zalinda Campilho fogem ao debate e se recusam a responder oralmente às questões que lhes são colocadas, afirmando que apenas o fazem por escrito!

Onde pára o Estudo (se é que existe) que suporte tecnicamente a alteração dos sistema de deposição?

Por que é que em determinado local do Alto de Algés foram instalados “moloks” e posteriormente retirados à pressa?

Quanto custou esta operação de abertura de vala, colocação dos equipamentos, prova de estanquicidade, reabertura e desenterramento dos mesmos?

É isto um caso de gestão danosa, negligência ou incompetência?

Será ou não de participar à IGAT esta situação?

Quem, na Câmara Municipal e fora dela, tem interesse nesta mudança de equipamentos, dos tradicionais contentores individuais de 120L, 240L, 360L e 800L, para as “ilhas” e “moloks”, à revelia do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos?


Fará todo o sentido a colocação de equipamentos de deposição de grande capacidade (contentores de 800L, ilhas, moloks e ecopontos) em aglomerados habitacionais que, por terem sido construídos antes da entrada em vigor deste Regulamento, não possuam compartimentos para o lixo, as vulgarmente conhecidas “casas do lixo”.

Os moradores do Alto de Algés, enquanto parte lesada pela Câmara Municipal de Oeiras, tudo continuarão a fazer para denunciar este atentado aos seus direitos, enquanto proprietários, recorrendo a todos os meios legais, incluindo a denúncia de irregularidades e gestão danosa ao Ministério Público, à IGAT, DGAL e Ministério do Ambiente.



José Fernando O. Neves

[Recebido por e-mail]

7 comentários:

Tenho dito! disse...

Palavras para quê`? É um autarca português condenado a 7 anos de cadeia .

Governa a CMO, fazendo cumprir a lei consoante os seus interesses . Em Portugal é apanágio dos políticos a lei existir para cumprir apenas para alguns .

Ainda bem que há munícipes esclarecidos e que lutam pelos seus direitos e em simultâneo pelo cumprimento da legislação em vigor .

É por causa destas, e de tantas outras, que eu não voto Isaltino Morais .

Anónimo disse...

Nem nós votamos!

Anónimo disse...

E é preciso derrotá-lo, pelo que há que concentrar os votos em quem está eleitoralmente mais bem colocado para o fazer: Marcos Perestrello.

Zé Alves disse...

Esta violação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos só comprova a prepotência que se instalou na Câmara Municipal de Oeiras, a começar pelo seu Presidente. Já alguém comparou o consulado isaltinista com o consulado sócretino? É só promessas, é só milhões, é só inaugurações, tudo a cair em época de eleições. Populismo demagógico, bacoco e despesista.

Anónimo disse...

Amigos e Amigas:

O primeiro munícipe do Concelho de Oeiras a ter recolha personalizada de lixo ... "privada", ... mesmo, mesmo com Regulamento foi, ... em Paço de Arcos, o ......... Engº Teixeira Duarte!!!!

AAAAHHH POISSS ÉÉÉEEEE.

... Querem mais????!!!
-- Leiam a ... História de Portugal!!!

Jinhos e ... Bons ... Lixos

João Salgueiro disse...

Caro José Neves;

Este seu texto, excelente, foi um dos últimos capítulos para o dossier sobre este tema ficar (praticamente) completo.

Tenho em meu poder mais alguns elementos que oportunamente disponibilizarei neste espaço e que demonstrarão (mais uma vez) como o "disparate" pode não ter limites quando quem decide à revelia dos seus próprios técnicos (a C.M.O. tem dos melhores), sobre estes temas pura e simplesmente não tem as competências mínimas para desempenhar o lugar que ocupa.

Nunca os nossos argumentos foram contestados, de forma séria, por quem assume os temas do Ambiente na C.M.O.

Este mandato, esta gestão, esta equipa, foi um desastre para o nosso Concelho e estou à vontade para o afirmar, pois como já o disse em anterior comentário, votei nas últimas eleições no actual presidente de câmara.

Entretanto, pode tomar conhecimento do texto da petição que realizámos em Maio deste ano cuja, quanto aos seus termos, foi apresentada em várias iniciativas pelos residentes no Alto de Algés e em cartas à C.M.O.


www.peticao.com.pt/recolha-de-rsu


Até breve.

Anónimo disse...

Tema actualíssimo, em debate hoje em debate promovido pelo CDS-PP, em Paço de Arcos. S eum diz que está mais à frente, o CDS está na vanguarda.