Imagine que vendeu, há alguns anos, um automóvel, a particular ou entregou-o à troca num qualquer concessionário de uma marca. A partir de Janeiro próximo pode acontecer vir a descobrir, como muitos sócios do ACP já o fizeram, que esse veículo circula ainda em seu nome, obrigando-o a responder sobre questões relacionadas com infracções ao código da estrada e cabendo-lhe assumir os custos inerentes a coimas da mesma forma que lhe cabe pagar o IUC respectivo, uma vez que, de acordo com o artigo 3º do código do IUC, são sujeitos passivos do imposto os proprietários dos veículos, considerando-se como tais as pessoas singulares ou colectivas em nome das quais os mesmos se encontrem registados. É que para liquidar o imposto do seu actual carro terá de pagar igualmente o outro...
Revista ACP nº 679 Outubro 2007
2 comentários:
Incrível!!!!
Como é que o automobilista se defende duma coisa destas?????!!!!!!
.
Cumprindo com as formalidades legais quando vende o seu veículo ?
.
Enviar um comentário