Que pergunta mais estranha. A CMO terá tudo a ver como entidade que emite licenças várias de que os edifícios necessitam. No caso em apreço não me parece que as condições de acesso para pessoas com menor capacidade estejam contempladas.
Ó senhor «Tio da Linha», era bom, muito bom mesmo, que as Câmaras tivessem o poder de tratar o Estado como tratam o vulgar Cidadão, mas efectivamente NÃO é assim!
Por isso, a pergunta de «Oeiras» é perfeitamente legítima e nada "estranha", como diz.
Contudo, V. Ex.ª até pode ter razão neste caso concreto. É que, de facto, existe Legislação para obrigar os Serviços Públicos a serem devidamente acessíveis às pessoas de mobilidade reduzida.
O que eu não sei (nem terei tempo de investigar tão cedo) é se, neste caso, o prevaricador foi a Câmara (ao licenciar), ou a Segurança Social (se estiver, eventualmente, isenta de licenciamento municipal). Alguém sabe um pouco mais sobre este assunto?
Helloue, senhores funcionários municipais (de preferência do Licenciamento) que estejam a ler!...
Bom... eu vivo na 'Linha' mas só sou 'Tia' das minhas sobrinhas. ;)
Isto apenas como 'entroito' para, - na minha 'santa (quase) ignorância' sobre a matéria - dizer que interpretei o comentário do 'Tio da Linha' exactamente no âmbito da acessibilidade e da obrigatoriedade dos serviços públicos...
Espera-se então, e deseja-se, que apareça alguém que traga alguma luz ao assunto.
Por último uma pequena nota que espero não leve a mal: o título de Marquês de Pombal e Conde de Oeiras nunca se juntam.
"Porque ficou assim definido desde o primeiro Marquês que quando o Rei lhe dá o título de Marquês de Pombal pede ao Rei que o filho mais velho fosse o Conde de Oeiras. E assim foi, nunca se encontrando os títulos. - Sebastião Pombal."
4 comentários:
Ó minha senhora, o que é que a Câmara tem a ver com a Segurança Social?
Que pergunta mais estranha. A CMO terá tudo a ver como entidade que emite licenças várias de que os edifícios necessitam. No caso em apreço não me parece que as condições de acesso para pessoas com menor capacidade estejam contempladas.
Ó senhor «Tio da Linha», era bom, muito bom mesmo, que as Câmaras tivessem o poder de tratar o Estado como tratam o vulgar Cidadão, mas efectivamente NÃO é assim!
Por isso, a pergunta de «Oeiras» é perfeitamente legítima e nada "estranha", como diz.
Contudo, V. Ex.ª até pode ter razão neste caso concreto. É que, de facto, existe Legislação para obrigar os Serviços Públicos a serem devidamente acessíveis às pessoas de mobilidade reduzida.
O que eu não sei (nem terei tempo de investigar tão cedo) é se, neste caso, o prevaricador foi a Câmara (ao licenciar), ou a Segurança Social (se estiver, eventualmente, isenta de licenciamento municipal). Alguém sabe um pouco mais sobre este assunto?
Helloue, senhores funcionários municipais (de preferência do Licenciamento) que estejam a ler!...
"Caro Conde";
Bom... eu vivo na 'Linha' mas só sou 'Tia' das minhas sobrinhas. ;)
Isto apenas como 'entroito' para, - na minha 'santa (quase) ignorância' sobre a matéria - dizer que interpretei o comentário do 'Tio da Linha' exactamente no âmbito da acessibilidade e da obrigatoriedade dos serviços públicos...
Espera-se então, e deseja-se, que apareça alguém que traga alguma luz ao assunto.
Por último uma pequena nota que espero não leve a mal: o título de Marquês de Pombal e Conde de Oeiras nunca se juntam.
"Porque ficou assim definido desde o primeiro Marquês que quando o Rei lhe dá o título de Marquês de Pombal pede ao Rei que o filho mais velho fosse o Conde de Oeiras. E assim foi, nunca se encontrando os títulos. - Sebastião Pombal."
Saudações
Isabel Magalhães
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