terça-feira, 1 de maio de 2007

Lei dos Partidos

Lei dos Partidos

Artigo 2º

Fins

São fins dos partidos políticos:

    ...

    h) Em geral, contribuir para a promoção dos direitos e liberdades fundamentais e o desenvolvimento das instituições democráticas.



Artigo 24.º

Eleitos dos partidos

Os cidadãos eleitos em listas de partidos políticos exercem livremente o seu mandato, nas condições definidas no estatuto dos titulares e no regime de funcionamento e de exercício de competências do respectivo órgão electivo.

3 comentários:

E disse...

A título informativo, do que se passa e vai passar na CML e CMO.

E disse...

E também na CMSetúbal, segundo consta... isto é que é uma razia :-/

Anónimo disse...

É aconstituoçao é? é o diário da EREpublica!
Viva Portugal Republicano!