quinta-feira, 3 de abril de 2008

PALÁCIO DOS ARCOS


PONTOS DE VISTA



CONTROVERSA UTILIZAÇÃO - II


"Após anos de maturação, foi anunciada a recente deliberação da Câmara de Oeiras que visa dar um uso ao palácio dos Arcos, em Paço de Arcos. Nos termos da decisão, será aberto concurso público para a concessão do direito de ocupação e exploração do antigo imóvel e do seu jardim/parque com vista à instalação de um hotel de charme, pelo prazo de 50 anos. Esta unidade comportará 60 a 70 quartos e contará ainda com um edifício a construir de raiz no extremo do parque, junto à linha do caminho-de-ferro. Ao concessionário competirá efectuar a sua construção, bem como garantir a preservação do palácio, cuja traça terá de ser mantida.
A questão assim colocada, sinteticamente, tem de ser analisada segundo duas perspectivas distintas: jurídica e patrimonial.
Quanto ao primeiro domínio, dever-se-á ponderar as condições em que o Município de Oeiras entrou na posse do palácio dos Arcos e as obrigações a que ficou sujeito.
Por decisão testamentária, a propriedade e o seu recheio entraram na posse da câmara, após a morte do seu proprietário, o conde de Arrochela e de Castelo de Paiva, José Martinho de Arrochela Pinto de Lencastre Ferrão, ocorrida a 16 de Março de 1997. A posse plena estava, contudo, condicionada ao direito de usufruto, reservado à irmã e duas sobrinhas do testador. Quando se verificasse a caducidade desta condição, a autarquia ficaria comprometida a converter o espaço na “Casa-Museu Conde de Arrochela”, como forma de preservar a memória do testador e de garantir a permanência desta ímpar referência patrimonial. O usufruto temporário da propriedade e a obrigação de fazer instalar a casa-museu são condições independentes, distintas.
Entretanto, a fim de entrar imediatamente na posse plena do imóvel, a câmara, em 1999, adquiriu os respectivos direitos às três usufrutuárias. Caber-lhe-ia, desde então, por inteiro, proceder à recuperação do imóvel e do jardim e de instalar a casa-museu. O jardim passou por importante processo de limpeza e arranjo e procedeu-se à recuperação do antigo sistema de captação e conduta da água de rega. Mas, quanto ao edifício, só ligeiras e pontuais intervenções. Há quase uma década fechado, sem qualquer utilização, foi-se degradando…
Não nos parece válida a afirmação, que já lemos, que a aquisição do direito de usufruto tenha acarretado a desobriga da instalação da casa-museu. Esta será a obrigação da autarquia, por força do testamento. Se o conteúdo o justifica ou se é compatível com o previsto hotel de charme são questões que abordaremos a seguir.

Jorge Miranda
(jorge.o.miranda@gmail.com)"
Com os nossos agradecimentos ao Jornal da Costa do Sol

1 comentário:

Isabel Magalhães disse...

" Não nos parece válida a afirmação, que já lemos, que a aquisição do direito de usufruto tenha acarretado a desobriga da instalação da casa-museu. Esta será a obrigação da autarquia, por força do testamento. "

A ver vamos...!