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COMUNICADO DE IMPRENSA
Novo calendário de caça prejudica espécies cinegéticas
A Liga para a Protecção da Natureza (LPN) e a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA) consideram que a época de caça que se inicia sexta-feira está marcada por novas regras que põem em risco a gestão sustentável dos recursos cinegéticos, violam as normas definidas pela Comissão Europeia e a Iniciativa para a Caça Sustentável.
No seguimento da publicação da Portaria n.º 345-A/2008, de 30 de Abril, relativa ao calendário venatório para a presente época, a LPN e a SPEA analisaram o diploma e os respectivos anexos, dos quais resultou um conjunto de questões que, dada a sua importância e potenciais impactes negativos para a sustentabilidade da caça e das espécies cinegéticas e protegidas, importa alertar a comunidade de caçadores e a sociedade civil em geral.
À semelhança do que se verificou em anos anteriores, é com preocupação que se constata que este diploma viola a Directiva Aves (Directiva 79/409/CEE), no que diz respeito à conservação das espécies migradoras. Adicionalmente, agrava o incumprimento aos compromissos assumidos pelos Estados-Membros perante a Comissão Europeia, no âmbito da Iniciativa para a Caça Sustentável (Sustainable Hunting Iniciative), promovida pela Federation of Associations for Hunting and Conservation of the EU (FACE) e pela BirdLife International.
O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) foi questionado sobre esta portaria e sobre o processo de revisão da actual Lei da Caça, há mais de dois meses e, até à data, as signatárias não obtiveram qualquer resposta. Torna-se assim impossível saber quais as razões técnicas deste Ministério para aumentar não só os dias de caça, como o limite diário de abate por caçador para algumas espécies. Estas alterações só se justificam quando se verificam aumentos populacionais das espécies em questão, o que até ao momento é desconhecido. Na realidade esta medida acaba por prejudicar os caçadores e a própria actividade porque antecipa o início da caça, sobrepondo-se com o período de migração, e prolonga a época de caça para além do início da reprodução de algumas espécies. Estas são épocas críticas do ciclo de vida das espécies e assim, prejudica-se seriamente a sustentabilidade dos recursos cinegéticos a curto/médio prazo. Por exemplo, este ano em Portugal a caça às espécies aquáticas inicia-se em 15 de Agosto, ao passo que em Espanha esta se inicia apenas em Outubro.
Assim, permanecem por responder as seguintes questões:
- Que fundamentação técnico-científica sustenta a decisão do MADRP em harmonizar a abertura e fecho da caça para as diferentes espécies cinegéticas e aumentar o limite diário de abate por caçador?
- Que razões levam o MADRP a antecipar em 2008 a abertura da actividade cinegética para 15 de Agosto, tomando medidas claramente contrárias ao que se tem vindo a seguir nos anos anteriores e que terão repercussões graves na sustentabilidade da actividade cinegética e nas espécies nos próximos anos?
- Por que razão, ao contrário do procedimento habitual em épocas anteriores, o MADRP não consultou as ONGA relevantes neste processo, para além de não ter respondido às questões que lhe foram colocadas pelas mesmas relativas a este tema?
A SPEA e a LPN encaram a caça como uma actividade sustentável fundamental para o desenvolvimento rural do século XXI. Neste sentido, este diploma representa um retrocesso à gestão sustentável da caça, com medidas desadequadas para os caçadores e lesivas para a actividade, e com potenciais impactes negativos para as espécies não cinegéticas.
É dever cívico das ONGA e cidadãos participar activamente na sociedade, é dever do Ministério esclarecer o cidadão e gerir os recursos, e dever de ambos defender o uso sustentável dos mesmos.
14 de Agosto de 2008
Direcções Nacionais da Liga para a Protecção da Natureza e da Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves
Para mais informações contactar:
LPN – Eugénio Sequeira – 968 029 499
LPN – Ana Maria Costa – 965 438 077
SPEA – Pedro Geraldes – 965 805 568
links relacionados:
LPN - Liga para a Protecção da Natureza
SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves
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No seguimento da publicação da Portaria n.º 345-A/2008, de 30 de Abril, relativa ao calendário venatório para a presente época, a LPN e a SPEA analisaram o diploma e os respectivos anexos, dos quais resultou um conjunto de questões que, dada a sua importância e potenciais impactes negativos para a sustentabilidade da caça e das espécies cinegéticas e protegidas, importa alertar a comunidade de caçadores e a sociedade civil em geral.
À semelhança do que se verificou em anos anteriores, é com preocupação que se constata que este diploma viola a Directiva Aves (Directiva 79/409/CEE), no que diz respeito à conservação das espécies migradoras. Adicionalmente, agrava o incumprimento aos compromissos assumidos pelos Estados-Membros perante a Comissão Europeia, no âmbito da Iniciativa para a Caça Sustentável (Sustainable Hunting Iniciative), promovida pela Federation of Associations for Hunting and Conservation of the EU (FACE) e pela BirdLife International.
O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) foi questionado sobre esta portaria e sobre o processo de revisão da actual Lei da Caça, há mais de dois meses e, até à data, as signatárias não obtiveram qualquer resposta. Torna-se assim impossível saber quais as razões técnicas deste Ministério para aumentar não só os dias de caça, como o limite diário de abate por caçador para algumas espécies. Estas alterações só se justificam quando se verificam aumentos populacionais das espécies em questão, o que até ao momento é desconhecido. Na realidade esta medida acaba por prejudicar os caçadores e a própria actividade porque antecipa o início da caça, sobrepondo-se com o período de migração, e prolonga a época de caça para além do início da reprodução de algumas espécies. Estas são épocas críticas do ciclo de vida das espécies e assim, prejudica-se seriamente a sustentabilidade dos recursos cinegéticos a curto/médio prazo. Por exemplo, este ano em Portugal a caça às espécies aquáticas inicia-se em 15 de Agosto, ao passo que em Espanha esta se inicia apenas em Outubro.
Assim, permanecem por responder as seguintes questões:
- Que fundamentação técnico-científica sustenta a decisão do MADRP em harmonizar a abertura e fecho da caça para as diferentes espécies cinegéticas e aumentar o limite diário de abate por caçador?
- Que razões levam o MADRP a antecipar em 2008 a abertura da actividade cinegética para 15 de Agosto, tomando medidas claramente contrárias ao que se tem vindo a seguir nos anos anteriores e que terão repercussões graves na sustentabilidade da actividade cinegética e nas espécies nos próximos anos?
- Por que razão, ao contrário do procedimento habitual em épocas anteriores, o MADRP não consultou as ONGA relevantes neste processo, para além de não ter respondido às questões que lhe foram colocadas pelas mesmas relativas a este tema?
A SPEA e a LPN encaram a caça como uma actividade sustentável fundamental para o desenvolvimento rural do século XXI. Neste sentido, este diploma representa um retrocesso à gestão sustentável da caça, com medidas desadequadas para os caçadores e lesivas para a actividade, e com potenciais impactes negativos para as espécies não cinegéticas.
É dever cívico das ONGA e cidadãos participar activamente na sociedade, é dever do Ministério esclarecer o cidadão e gerir os recursos, e dever de ambos defender o uso sustentável dos mesmos.
14 de Agosto de 2008
Direcções Nacionais da Liga para a Protecção da Natureza e da Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves
Para mais informações contactar:
LPN – Eugénio Sequeira – 968 029 499
LPN – Ana Maria Costa – 965 438 077
SPEA – Pedro Geraldes – 965 805 568
links relacionados:
LPN - Liga para a Protecção da Natureza
SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves
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3 comentários:
Por aqui, no Brasil, se caçar vai preso.Dizem que é mais difícil ir para a cadeia se matar uma pessoa.
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Oi Magui,
Por cá, mate o que matar, prisão (cana), só mesmo se o advogado for um merda...
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Em Portugal é maior a pena para o crime económico. A vida tem menos valor que os €€€.
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