quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Aviso à navegação


Taxas cobradas pelas câmaras aumentam no próximo ano

A nova lei das taxas municipais entra em vigor no primeiro dia de 2010 e vai obrigar muitos autarcas a subir essas taxas cobradas por vários serviços. Porém, os prazos para a sua aplicação são apertados. E quem não aprovar cada uma das novas taxas até ao fim do ano pode ficar impedido de cobrar seja o que for aos cidadãos.

As câmaras vão aumentar as taxas municipais já em 2010, consequência directa de uma nova lei, que estava congelada há dois anos, mas que começa a aplicar-se no primeiro dia de 2010. Em causa estão os custos de inúmeros serviços prestados e cobrados pelas câmaras aos munícipes, desde os esgotos, recolha de lixo à electricidade, espaços públicos, mercados e feiras, passando pela construção, até aos funerais.

"Serão os técnicos dos municípios a fazer os estudos, às autarquias caberá apresentar à população e aprovar nas câmaras e respectivas assembleias municipais". in Diário de Notícias

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Aos eleitos nas Autárquicas:

Estaremos muito atentos ao que se irá passar na Assembleia Municipal. E avisamos já que não são os munícipes que devem suportar os desperdícios, as mordomias e a má gestão da CMO.

3 comentários:

Anónimo disse...

Tiazoca, nada a ver. Quem ler a notícia com atenção percebe que a realidade é outra, decorrente de uma lei que obrigará cada taxa a ser devidamente justificada.

Tiazoca de Oeiras disse...

Anónimo:

Leia outra vez.
Em Portugal temos uma particularidade jurídica chamada "espírito do legislador" que com as virgulas adequadamente colocadas, permite a flexibilidade nos casos considerados de "utilidade pública".
Portanto, "o seguro morreu de velho e o acautelado ainda é vivo". Além disso, não gosto de deixar nada por mãos alheias.
Não considero difícil a justificação da necessidade de alteração de taxa. A imaginação deles é muito boa nestas circunstâncias.

Vamos ver! O aviso à navegação está feito!

Anónimo disse...

E quem se ponha a jeito tem meio caminho andado para a impugnação da taxa em tribunal...