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Os consumidores vão deixar de pagar o aluguer de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. E diz que entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços. A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação.
A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade. Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento , mais dois dias do que estava previsto no actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. O diploma proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de "qualquer outra taxa de efeito equivalente".
É o que diz a Lei 12/2008 publicada no DR a 26 de Fevereiro. Ler aqui a lei .
No entanto, pode ser que eu esteja a ler mal a lei, dado que não sou jurista, mas afigura-se que:
- A CMO/SMAS está já a contornar a nova lei, aplicando uma quota de disponibilidade cuja legalidade aparenta ser muito duvidosa à face desta lei, bastar ler o artº 8 que proíbe a cobrança de:
a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada; - Esta lei é clara na proibição da cobrança de consumos mínimos ou de taxas que não tenham “uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra”.
- No caso da CMO/SMAS a quota de disponibilidade €3,10 acabou por ser mais cara que o próprio aluguer do contador. Logo, em vez do consumidor ver a sua factura baixar, ainda aumenta .
- Assim, a meu ver a quota de disponibilidade da CMO/SMAS é ilegal .
Mas, olhem a ligeireza com que o SMAS informa só das novas condições de pagamento do serviço tal como esta lei obriga, mandando a cada consumidor com a factura uma cartinha, desta vez sem a foto e assinatura do sr. Isaltino Morais, mas omitindo tudo o resto, porque não lhe interessa.
Que acham de os munícipes de Oeiras fazerem uma petição online para obrigar o governo a esclarecer esta matéria, bem como obrigar a autarquia a devolver o dinheiro que entretanto cobre ao consumidor de forma ilegal ?
5 comentários:
Tiazoca;
Sabe o que acho? Acho que a maior parte da população parece estar anestesiada.
Até parece que o roubo não toca a todos...
Conte comigo para assinar a petição e divulgá-la de todas as formas que me for possível.
Acho bem...sempre me pareceu um escândalo tal coisa
Também alinho.
Clotilde
Para não destoar, concordo com tudo.
É obviamente ilegal. Mas há que sustentar os boys colocados
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