Principio da igualdade, em Heresias, por Carlos Abreu Amorim - Jurista, In "CM 13/07/2009" a pags. 52:
"Isaltino Morais está a ser julgado em tribunal criminal. Por vezes, parece que não é um arguido como qualquer outro. Há dias, quando o procurador fazia as suas alegações finais, Isaltino impacientou-se. Pediu à juíza para sair - e a magistrada, incrivelmente, permitiu-o. Não se ausentou por razões de saúde. Nem por outras de força maior. Pura e simplesmente julgou que não devia ouvir aquilo que o procurador dizia. Demasiado lesto, à porta do tribunal deu uma conferência de imprensa. Isaltino transgrediu o seu estatuto de arguido - só que o fez com a benevolência da juíza. Certamente tal não terá sucedido pelo facto de o arguido ter sido deputado, autarca e ministro - mas nunca vi condescendência semelhante quando o arguido é um cidadão comum".
Mais palavras p'ra quê? Por aqui se vê como anda a Justiça... Prevejo a absolvição de Isaltino e ainda o pagamento de uma quantia multimilionária de indemnização ao mesmo por danos morais causados pelo Tribunal, uma coima de 50.000 euros ao magistrado e respectivo processo disciplinar com pena de exoneração e um pedido de desculpas públicas à irmã,ao sobrinho, ao jornalista Trigo e a todos os construtores envolvidos, ser-lhes-ão concedidas licenças de construção gratuítas vitalicias em todos os concelhos de Portugal e Ilhas.
2 comentários:
É o modelo da farda dos «IODA» para o próximo inverno?
Principio da igualdade, em Heresias, por Carlos Abreu Amorim - Jurista, In "CM 13/07/2009" a pags. 52:
"Isaltino Morais está a ser julgado em tribunal criminal. Por vezes, parece que não é um arguido como qualquer outro.
Há dias, quando o procurador fazia as suas alegações finais, Isaltino impacientou-se. Pediu à juíza para sair - e a magistrada, incrivelmente, permitiu-o. Não se ausentou por razões de saúde. Nem por outras de força maior. Pura e simplesmente julgou que não devia ouvir aquilo que o procurador dizia. Demasiado lesto, à porta do tribunal deu uma conferência de imprensa.
Isaltino transgrediu o seu estatuto de arguido - só que o fez com a benevolência da juíza. Certamente tal não terá sucedido pelo facto de o arguido ter sido deputado, autarca e ministro - mas nunca vi condescendência semelhante quando o arguido é um cidadão comum".
Mais palavras p'ra quê?
Por aqui se vê como anda a Justiça...
Prevejo a absolvição de Isaltino e ainda o pagamento de uma quantia multimilionária de indemnização ao mesmo por danos morais causados pelo Tribunal, uma coima de 50.000 euros ao magistrado e respectivo processo disciplinar com pena de exoneração e um pedido de desculpas públicas à irmã,ao sobrinho, ao jornalista Trigo e a todos os construtores envolvidos, ser-lhes-ão concedidas licenças de construção gratuítas vitalicias em todos os concelhos de Portugal e Ilhas.
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