O Presidente da República decidiu não promulgar o decreto da Assembleia da República que altera a Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
1 – O diploma aprovado pela Assembleia da República pretendeu introduzir uma alteração muito significativa ao regime em vigor sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, aumentando de forma substancial os limites do financiamento privado e sem que se diminuam os montantes provenientes do financiamento público.
2 – Esta alteração ocorre sem que se encontre devidamente acautelada a existência de mecanismos de controlo que assegurem a necessária transparência das fontes de financiamento privado, no quadro de um sistema que, sublinhe-se, adopta um modelo de financiamento tendencialmente público, do qual já resultam especiais encargos para o Orçamento do Estado e para os contribuintes.
3 – São várias as objecções de fundo que suscitam as soluções normativas contidas no diploma em causa, como é o caso do aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado dos partidos políticos e das receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos, da possibilidade de os partidos obterem lucros nas campanhas eleitorais ou do aumento do limite das despesas de campanha na segunda volta das eleições para o Presidente da República. Importa ainda ter presente que a alteração que agora se pretendia introduzir se afigura inoportuna, atenta a aproximação de vários actos eleitorais e a actual conjuntura económica e financeira do País.
4 – Ante o exposto, o Presidente da República devolveu hoje, sem promulgação, o Decreto nº 285/X da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
2 comentários:
E fez muito bem!
Também acho!
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