quarta-feira, 6 de maio de 2009

Sócrates e os Professores


1. O Governo de Sócrates escolheu como alvo os funcionários públicos e, de entre eles, atirou a matar sobre os professores. Foram quatro anos e meio de ataques constantes. A escolha dos professores obedeceu a dois critérios: os professores são o maior grupo profissional do país e podem ser facilmente apontados como os culpados da falta de qualificações dos portugueses e dos males sociais que a elite política provocou. E essa acusação agrada a muita gente. É como deitar fogo a uma casa e chamar os bombeiros e acusar de desleixo o proprietário da casa.

2. Não havia necessidade de desestabilizar ainda mais a vida de 140 mil professores mas o Governo do PS não se contentou com menos. No seu afã modernista, quis mostrar aos professores o verdadeiro significado do conceito de mudança permanente. Julgavam que o vínculo laboral lhes trazia segurança? Enganaram-se. Com a Lei 12-A/2008, todos os professores dos quadros de zona pedagógica ou de escola transitam para contratos por tempo indeterminado.

3.O que é que isto quer dizer? Quer dizer que podem ser dispensados sempre que o posto de trabalho termine. Por exemplo, uma escola que fecha ou um curso que desaparece. A partir de agora ninguém pode sentir-se seguro. Os directores têm poderes para distribuir o serviço e todos sabem o que isso pode significar. De repente, um professor mais incómodo não cabe nos mapas anuais de pessoal (artigos 5º e 6º da Lei 12-A/2008). Se a crise económica se agravar, o ministro das finanças e o ministro da educação podem muito bem querer "desfazer-se" de uns milhares de professores com o sólido argumento do combate à crise. E podem enviar esses professores para a mobilidade especial (alínea 8 do artigo 6º da Lei 12-/2008). E o professor, que dantes era do quadro de escola ou agrupamento, vê-se, de súbito, em casa com um corte de 30 ou 40% do vencimento.

4. A Lei 12-A/2008 refere que, entre as condições necessárias para a cessação do vínculo (vulgo, despedimento), figuram a extinção do posto de trabalho, indisponibilidade orçamental, integração no regime de mobilidade especial (caso não obtenha nova colocação no prazo de um ano) e inadaptação (o não cumprimento de objectivos, é uma das situações constantes da Lei n.º59/2008 ).

5. E não se diga que os professores com contrato por tempo indeterminado conservam a segurança no trabalho. O ponto 3 do artigo 33º da Lei 12-A/2009 é explícito quanto a isso: "3 - Quando o contrato por tempo indeterminado deva cessar por despedimento colectivo ou por despedimento por extinção do posto de trabalho, a identificação dos trabalhadores relativamente aos quais tal cessação deva produzir efeitos opera-se por aplicação dos procedimentos previstos na lei em caso de reorganização de serviços".

6. É por tudo isto que eu digo: se houver um só professor que seja a votar no partido que aprovou estas leis é louco, burro ou masoquista.
(Recebido por e-mail)

1 comentário:

Pedro disse...

Isso não é verdade. Não há transição nenhuma de regime laboral estatutário para regime contratual - aliás, o Tribunal Constitucional já por uma vez afirmou que tal tipo de mudança por via legislativa (e o mesmo para uma mudança de sinal contrário) é inconstitucional. Os mais desatentos têm que interpretar a lei dentro desse quadro, isto é, que ela não legitima nenhum tipo de mudança desse calibre.