quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Tribunal recusa incluir símbolo do movimento de Isaltino Morais no boletim de voto

27 de Agosto de 2009, 14:40

O Tribunal de Oeiras recusou quarta-feira a inclusão do símbolo do movimento de Isaltino Morais no boletim de voto das autárquicas, «o que favorece os partidos e as coligações», disse hoje à Agência Lusa o director de campanha.

Na segunda-feira, o movimento Isaltino, Oeiras Mais à Frente (IOMAF), que apoia o actual presidente da Câmara de Oeiras nas próximas eleições autárquicas, apresentou um requerimento ao Tribunal Judicial de Oeiras evocando a inclusão nos boletins de voto do símbolo e denominação deste movimento.

Em declarações à Lusa, o director da campanha do IOMAF, Paulo Vistas, disse que «o tribunal indeferiu o pedido, o que claramente é uma desvantagem para o movimento quanto aos partidos políticos e coligações».

Segundo o artigo 30.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, «no dia seguinte ao termo do prazo para apresentação de candidaturas (…) , o juiz preside ao sorteio das respectivas listas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, assim como ao sorteio dos símbolos, em numeração romana, de 1 a 20, a utilizar pelos grupos de cidadãos».

Paulo Vistas considerou que esta lei «desfigura o conceito de igualdade que está assenta na Constituição Portuguesa», dado que, por aparecer o número romano I em detrimento do logótipo do movimento no boletim de voto, «as candidaturas independentes não estarão em pé de igualdade com os demais adversários».

O também vice-presidente da Câmara de Oeiras afirmou que «esta é uma lei nitidamente feita para prejudicar os movimentos independentes, tal como a isenção do IVA», justificando que «não se percebe que os partidos políticos e coligações estejam isentos do pagamento do imposto nas suas campanhas e os movimentos não».

O IOMAF salientou ainda as decisões favoráveis dos Tribunais Judiciais de Matosinhos e de Valongo, que, perante requerimentos semelhantes de movimentos independentes, os despacharam favoravelmente.

Lusa/SAPO

12 comentários:

Anónimo disse...

Já estão a arranjar desculpas para a derrota. Não fizeram nada nem sabem fazer, logo vão a andar.

Anónimo disse...

O Isaltino já nem pia. O candidato a substituto do Isaltino para Outubro é que fala. Que engraçado...

Anónimo disse...

Paulo Vistas está a faltar à verdade. O requerimento foi rejeitado por ter sido apresentado fora do tempo considerado útil para o efeito - ou seja, o tribunal não conheceu do pedido.

Se queriam o símbolo, apresentassem o requerimento a tempo e horas e aí o juiz decidiria da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei.

Isto demonstra o desnorte organizativo do IOMAF, e vai na mesma linha do que tem sido a Câmara Municipal nestes últimos anos.

Como podem querer continuar a liderar os destinos de Oeiras se nem os próprios (ainda que eventuais) direitos sabem exercer em tempo útil ?

meninaidalina disse...

Coitadinhos. Mas terá de ser vista a ocorrência pelo lado positivo:
Calhando sem símbolo a R.A.Q.U.E.L. consegue acertar no seu voto, dado que "ela" é pouco dada a símbolos e letras e mais dada a números.

E depois , teria de ser o Vice a falar porque é um homem de VISTAS, dado que Isaltino pouco sabe da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis. Ele nem sequer sabia que tinha de declarar a conta na Suiça ao Tribunal ...Calha bem!

Anónimo disse...

Fácil opinar.Fácil decidir quando se interpreta a lei à vontade dos desejos.
Diz também, o art.º30.º n.º4 que os símbolos e logos são enviados para impressão até ao 40 dia antes das eleições. Quando é que é este dia? Estava fora de prazo?O prazo é para os yogurtes.

Anónimo disse...

Mais uma desculpa para justificar a derrota do IOMAFIA.

Anónimo disse...

O anónimo das 18.27 bem tenta usar habilidosamente um artigo da lei. O tribunal não teve dúvidas: se (e só se) o artigo 30º eventualmente viola o princípio da igualdade, o requerimento para utilização de símbolo teria que ter sido entregue até à data do sorteio, pois é nessa data que também é sorteado o número romano que identifica a lista independente.

O tribunal, assim, não se chegou a pronunciar sobre a constitucionalidade ou não do art. 30º, nº 1. Bem pode o IOMAF tentar fazer-se de vítima, quando utilizou este expediente para tentar obter uma vitória judicial. É pena. É mais uma derrota até à derrota final.

Anónimo disse...

Conclusão:
O IOMAF está fora de prazo.

Cidadão disse...

Quando os incompetentes não sabem decidir ou não querem decidir e não existe recurso é fácil...extemporâneo. Quando os mesmos dizem que cada freguesia tem 136.199 eleitores, já dá para ver quem estava no Tribunal. Já estou a imaginar Dafundo com 136 mil eleitores. São juizes e deviam de andar na escola primária.

O Cidadão disse...

O grupo de cidadãos por Coruche viu na passada quinta-feira o símbolo aprovado no boletim de voto. Há Tribunais e Tribunais.Anónimo de 27/8 15:39 o Vistas não está a falar verdade? Precipitou-se...para Coruche não é extemporâneo? Pentear macacos!
Já ouviu falar de corporativismo? Se em vez de Isaltino, fosse o José Maria Pincel o Tribunal apreciava o documento.

Anónimo disse...

O requerimento foi rejeitado por ter sido apresentado fora do tempo considerado útil para o efeito

Anónimo disse...

Compreende-se a dificuldade do iomaf

vão ter que fazer várias cábulas do boletim de voto

para distribuir