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Notícia da LUSA - Provedor de Justiça diz que governador do BdP sabe desde 2005 que bancos congelam ilegalmente contas bancárias
Data: Mon, 21 Jan 2008 11:39:53 +0000 [11:39:53 WET]
De: ppdpsdportosalvo@gmailcom
Lisboa, 16 Jan (Lusa) - Desde 2005 que o governador do Banco de Portugal sabe que existem situações em que os bancos procedem ilegalmente ao congelamento de contas bancárias e à penhora de salários e pensões, disse hoje o Provedor de Justiça no Parlamento.
Em declarações aos deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito de uma audição pedida pelo CDS-PP depois da Provedoria ter divulgado um relatório sobre os serviços de finanças, Nascimento Rodrigues disse que o governador do Banco de Portugal "tem conhecimento desta situação desde 2005".
O Provedor referia-se a casos em que, tal como concluiu o relatório de Novembro, os bancos não respeitam os limites legais das penhoras e estão a congelar a totalidade das contas bancárias dos clientes, executando deficientemente as penhoras fiscais.
Nascimento Rodrigues admitiu ter ficado "espantado" com este procedimento detectado pelas investigações em 2006, mas garantiu que "não existe" qualquer "procedimento incorrecto" por parte da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
"Mete-me confusão o procedimento dos bancos, mas estou a aguardar por uma resposta do governador do Banco de Portugal", acrescentou o Provedor, não adiantando mais nada sobre o assunto.
As conclusões do relatório foram enviadas ao Banco de Portugal e à DGCI a 14 de Dezembro e a lei diz que essas entidades têm 60 dias para responder.
Segundo Nascimento Rodrigues, a DGCI já enviou a sua resposta para a Provedoria de Justiça, mas o Banco de Portugal ainda não respondeu .
Uma das assessoras de Nascimento Rodrigues explicou hoje no Parlamento que quando existem situações de penhora conjunta de bens, acontece frequentemente as Finanças congelarem parte do vencimento logo junto da entidade patronal e depois darem instruções aos bancos para procederem ao congelamento da conta bancária, fazendo com que seja ultrapassado o limite legal da penhora dos vencimentos.
O Código do Processo Civil prevê que os rendimentos de salários e pensões só podem ser penhorados até ao limite de um terço, caso o contribuinte em causa não tenha outra fonte de rendimento.
Além disso, o valor penhorado desse tipo de rendimentos não pode ultrapassar o valor do salário mínimo, ou seja, 403 euros.
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